Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 498, de 19 de julho de 2005
Lei nº 498/2005
Nesta página
TÍTULO I – gg DOS PRINCÍPIOS EDIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO g TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO TÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL TÍTULO V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO POItSISTEMAS TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASr
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GOVERNO DE RORAIMA
i "Dispõe sobre as Diretrizes e 3 Bases da Administração Estadual ís e dá outras providências." s
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA: I
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovoue eu sanciono a seguinte Lei: ;E
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TÍTULO I
gg DOS PRINCÍPIOS EDIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO g
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Praça do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95)623-1410 · Fax 0W(95)623-2344/623-9945
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
CAPÍTULO
CAPÍTULO – 11/
f Praça doCentro Civico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX 0**(95)623-1410- Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
CAPÍTULO FICARÃO – a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
CAPÍTULO M – DA GESTÃO
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
em consonância com seus fins, visando a eliminar a dispersão de esforços e a duplicidade de ações.
§ Io Noscasos de que trataesteartigo, poderão ser dispensados atos consensuais solenes, cada vez que for possível ajustar-se a conjugação de atividades e de recursos, por meio de comunicações simples ou semelhantes às formativas dos contratos epistolares, desdeque não contrarie a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
.. , *"" v Palácio Senador HélioCampos
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380· BoaVista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
DC - transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à Administração Financeira e Patrimonial dos Órgãos da Secretaria de Estado e de suas entidades vinculadas.
Praça do Centro Civtco s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380/ Boa Vista-RR - Brasil PABX 0"(95) 623-1410 · Fax 0"(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
utilização dos recursos materiais locais ou regionais, com vistas a reduzir os níveis de disparidade intra-regional do Estado.
CAPÍTULO II
DA DESCONCENTRAÇÃO
§ Io A autonomia relativa compreenderá a faculdade de poder:
CAPÍTULO NI – DA INTERIORIZAÇÃO
-r-~* >;· Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil
PABX 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
§ Io As unidades administrativas serão implantadas ou desativadas na medida em que as Secretarias de Estado e Entidades da Administração Indireta constatem a necessidade e conveniência de interiorizar ou não a sua ação especifica, numa dada região.
CAPÍTULO RV – DA DELEGAÇÃO DECOMPETÊNCIA
§ Io Delegar-se-á competência para assegurar eficiência, eficácia e efetividade ao processo decisório.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DAORGANIZAÇÃO BÁSICA
.-,,' T Palácio Senador Hélio Campos
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
§ Io Ficam os Órgãos que tenham natureza peculiar deorganização autorizados a adotar outras denominações para suas unidades administrativas.
Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95) 623-1410· Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
CAPÍTULO NI – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SEÇÃO I
Da Criação de Entidades da Administração Indireta
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
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SEÇÃO II
Dos Dirigentes das Entidades da Administração Indireta
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SEÇÃO III
Das Autarquias
SEÇÃO IV
Das Fundações Públicas
f Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
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SEÇÃO V
Das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Os regulamentos a que se refere este artigo, elaborados pelas Empresas Estatais, somente terão eficácia após sua aprovação pelo Governador do Estado e publicação no Diário Oficial.
SEÇÃO VI
Das Sociedades de Economia Mista
SEÇÃO VIII
Dos Conselhos de Administi
,7 v Palácio Senador Hélio Campos
TÍTULO V
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO POItSISTEMAS
I · modernização administrativa;
Palácio/Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX/0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
§ Io Além dos sistemas a que se refere este artigo, o Poder Executivo Estadual poderá organizar, sob forma desistemas, outras atividades comuns a todos osÓrgãos da Administração Estadual que necessitem de coordenação central.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2005.
^ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil
PABX: 0M(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945