Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 822, de 3 de novembro de 2011
Lei nº 822/2011
GOVERNO DE RORAIMA
"Altera o Anexo IV da Lei n° 773, de 4 de maio de 2010, que dispõe sobre a Instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária-CETIF."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O ANEXO IV da Lei n° 773, de 04 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n° 1.296, de 05 de maio de 2010, e republicada em 07 de maio de 2010, que dispõe sobre a Instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE FORMAÇÃO FAZENDÁRIA:
, PADRAO/REF 19-F CARGO Analista de Negócio Fazendário NÍVEL CNS =>
Possuir diploma de nível superior cm Análise de Sistemas. 0=:
CURSO ESPECIFICO Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento PARA INGRESSO: de Dados, expedido por escolas oficiais ou privadas reconhecidas
pelo MEC
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: S3
Analisar os sistemas organizacionais da Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar a modelagem organizacional desta Secretaria e dos processos de negócios fazendários; definir os requisitos de informações dos sistemas organizacionais da Secretaria de Fazenda; estabelecer a estrutura organizacional c funcional adequada ao pleno funcionamento dos sistemas de informação fazendária; regulamentar c normatizar os processos de competência das diversas Unidades Administrativas desta Secretária abrangidas pelos sistemas de informação automatizados c/ou mecanizados; elaborar e executar programas de treinamento de usuários, orientado-os quanto as rotinas de trabalho e aos procedimentos alterados cm função da implantação de sistemas de informações automatizados; planejar a arquitetura dos sistemas de informação fazendária; e gerenciar as atividades de análise, projeto, desenvolvimento implantação, documentação c manutenção de sistemas de informação fazendários da sua área de atuação\ \
Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Lebb- 04/08/2011 11:50:45 DATUCasa Civil
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
PADRAO/REF 17-A CARGO Desenvolvedor de Software NÍVEL CNS Possuir diploma de nível superior cm Análise de Sistemas, CURSO ESPECÍFICO Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento pelo MEC.
Analisar, projetar, desenvolver, implantar, documentar e manter os sistemas de informação fazendários da Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar os modelos de conceito e de implementação para os softwares desenvolvidos para a Secretaria, realizando o mapeamento c desenho de processos de software dentro do ambiente operacional da Secretaria; definir c criar algoritmos lógicos, codificando, testando c preparando a documentação dos programas c dar suporte às atividades de gerenciamento dos projetos de análise c desenvolvimento de softwares.
PADRAO/REF 15- E CARGO Implementador de Software NÍVEL CNS Possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, CURSO ESPECÍFICO Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento pelo MEC.
Elaborar o mapeamento e desenho de processos de software desenvolvidos para Secretaria de Estado da Fazenda; elaborar, definir c criar algoritmos lógicos, codificar, compilar, testar e documentar os programas; acompanhar c analisar a implementação de programas e documentar os softwares desenvolvidos c instalados na Secretaria.
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GOVERNO DE RORAIMA
PADRAO/REF 17-A CARGO Administrador de Banco de Dados NÍVEL CNS Possuir diploma de nível superior cm Análise de Sistemas, CURSO ESPECIFICO Engenharia de Software, Ciência da Computação ou Processamento pelo MEC.
Planejar, modelar, desenvolver, implantar estruturas de banco de dados no ambiente operacional da Secretaria de Estado da Fazenda; administrar e integrar os bancos de dados dos sistemas fazendários, monitorar, controlar c manter as bases de dados dos sistemas fazendários desta Secretaria, otimizando o desempenho dos mesmos; dar suporte e manutenção às bases de dados de sistemas fazendários no ambiente operacional da Secretaria de Fazenda, implementando as melhorias requeridas; garantir o armazenamento, o acesso, a consistência, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações que são utilizadas pelos usuários dos sistemas de informação fazendária; produzir a documentação referente à estrutura física c lógica dos bancos de dados c sua integração com demais bases; acompanhar a implantação de softwares, dando suporte aos Desenvolvedores e Implcmcntadorcs de Softwares na utilização das tecnologias c ferramentas do banco de dados disponíveis no ambiente operacional desta Secretaria; e propor políticas de segurança de acesso as bases de dados dos sistemas fazendários da Secretaria.
PADRAO/REF 17-A CARGO Administrador de Rede de Dados NÍVEL CNS Os possuidores de diploma de nível superior cm Análise de CURSO ESPECIFICO Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação ou PARA INGRESSO: Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC. Administrar a estrutura básica da Rede da Secretaria de Estado da Fazenda (NctFisco-RR), topologias, protocolos e serviços cm redes associados aos diversos níveis do modelo de referencia, bem como dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente; manter em funcionamento a NetFisco-RR, controlando os recursos de rede disponibilizados aos usuários dos sistemas de informação fazendária; integrar a NetFisco-RR com as redes estaduais e nacionais requeridas, de acordo com as normas técnicas definidas para a utilização da Rede; garantir a integridade dos dados dos usuários da NetFisco-RR. propondo c gerenciando as políticas de segurança da Rede; produzir a documentação referente à estrutura NetFisco-RR e sua conexão com as demais redes; monitorar c controlar a otimização do desempenho da NetFisco-RR, implementando melhorias físicas c lógicas na rede de dados, bem como propondo a ampliações da Rede quando necessário; c desenvolver e manter sistemas de segurança da NctFisco-I dentro dos ambientes operacionais desta Secretaria.
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Técnico em Infra-estrutura de Tecnologia de PADRAO/REF 8-A
CARGO Informação NÍVEL CNM
CURSO ESPECÍFICO Possuir Certificado de Curso Técnico de Informática ou de PARA INGRESSO: Programação de Computadores, expedido por Escolas Oficiais ou
privadas legalmente reconhecidas. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Instalar, configurar c dar manutenção corretiva e preventiva em microcomputadores, rede. periféricos, bem como solicitar conserto, revisão ou manutenção especializada dos bens de informática; Instalar, configurar, c dar suporte técnico aos softwares básicos c drivers instalados nos microcomputadores da NctFisco-RR. Realizar a avaliação, teste e manutenção de hardware, software, linhas e serviços de transmissão de dados, instalação de redes ou de pontos de acesso remoto às mesmas e/ou a equipamentos de tcle-processamento; dar suporte a usuários no tocante a infra-estrutura para instalação e manutenção de redes de computadores, esclarecendo dúvidas sobre recursos de softwares e hardwares e utilização dos mesmos; acompanhar serviços externos complcmcntarcs de manutenção, indicando o problema, acompanhando os reparos; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; acompanhar a monitoração e a otimização do desempenho da NetFisco-RR, auxiliando na implementação de melhorias físicas na rede de dados.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de novembro de 2011
-h JOSÉ DE ÀNCH TA JÚNIOR Governador do Est de Roraima
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