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Lei Estadual de Roraima nº 908, de 3 de junho de 2013

Lei nº 908/2013

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GOVERNO DE RORAIMA

· '. LEI N° 908 DE 3 DE JUNHO DE 2013,

"Acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 773, de 4 de maio de 2010, que dispõe sobre a instituição do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária - CETIF e cria a estrutura básica da - Corregedoria da Fazenda; Acrescenta dispositivos à Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica acrescido o parágrafo único ao art. Io, da Lei n° 773, de 4 de maio de 2010, com a seguinte redação: . , .

unico

Art. 2.
O parágrafo único, do art. 6o, da Lei n° 773, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs requisitos de investidura, as atribuições, a quantidade de cargos de provimento efetivo e a remuneração atribuída aos cargos ora criados são os descritos nos Anexos I e IV desta Lei, com as alterações introduzidaspela Lei n° 850, de 25 de maio de 2012, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. (NR) ·
Art. 3.
A Lei n° 773, de 2010, passa a vigorar acrescida dos artigos 6o-A, 6°-B, 6°-C e 6oD, com a seguinte redação:
Art. 6-A.
Os cargos de Analista de Negócio Fazendário, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados e Administrador de Redes de Dados, passam a integrar o Anexo I - Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, Tabela I - Cargos de Nível Superior, Classe, Padrão, Referência, Grupo Ocupacional, Quantitativos, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, com as alterações constantes no Anexo I, Tabela I, desta Lei. (AC)
Art. 6-B.
O cargo de Técnico em Infraestrutura de Tecnologia da Informação passa a integrar o Anexo I - Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, Jabela II - Cargos de Nível Médio, Classe, Padrão, Referência*icia,t>Gruj0y

Fone / Fax: 0**(95) 2121-792672121-7930 OATL/Casa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

Ocupacional, Quantitativos, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, com as alterações constantes no AnexoI, TabelaII, desta Lei. (AC)

Art. 6-C.
A amplitude dos cargos de Analista de Negócio Fazendário, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados e Administrador de Redes de Dados, passam a integrar o Anexo IV - Quadro de Amplitude composto pelo padrão e referências iniciais efinais, TabelaiCargos de Educação Superior, da Lei n° 392, de 14 de agosto, de 2003, com as alterações. · constantes no Anexo II, TabelaI, desta Lei. (AC)
Art. 6-D.
A amplitude do cargo de Técnico em Infraestrutura de Tecnologia da Informação passa a integrar o Anexo IV - Quadro de Amplitude composto pelo padrão e referências iniciais e finais, Tabela II - Cargos de Nível Médio, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003, com as alterações constantesno Anexo II, Tabela II, desta Lei. (AC)
Art. 4.
Os requisitos para o ingresso nos cargos de Analista de Negócio Fazendário, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes de Dados e de Técnico em Infraestrutura de Tecnologia da Informação constam do Anexo IV, da Lei n° 773, de 2010, com as alterações introduzidas pela Lei n° 822, de 3 de novembro de 2011. í
Art. 5.
Os cargos constantes no Anexo I, Tabela I desta Lei ficam acrescidos ao Anexo I, Tabela I, da Lei n° 392, de 14 de agosto de 2003.

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Art. 6.
Os cargos constantes no Anexo I, Tabela II desta Lei ficam acrescidos ao Anexo I, Tabela II, da Lei n° 392, de 2003.
Art. 7.
Os cargos constantes no Anexo II, Tabela I desta Lei ficam acrescidos ao Anexo IV, Tabela I, da Lei n° 392, de 2003.
Art. 8.
Os cargos constantes no Anexo II, Tabela II desta Lei ficam acrescidos ao Anexo IV, Tabela II, da Lei n° 392, de 2003.
Art. 9.
Fica revogado o Anexo V, da Lei 773, de 4 de maio de 2010.

i

Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2013.

JOSÉ Òtí ANCrflETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-rtR - Brasil Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I DA LEI N° 908 DE 3 DE JUNHO DE 2013.

QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA

TABELAI

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA

GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

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III 1

I 17-A 12 Desenvolvedor de Software (AC) II TCP 8 III 4 I 15-E 10 Implementador de Software (AC) II TCP 6 í III 4 I 17-A 3 Administrador de Banco de Dados (AC) II TCP 2 III 1 I 17-A 3 Administrador de Redes de Dados (AC) II TCP 2 III : 1 Í...1 u U [···]· u

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" '. TA BELA II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERENCIA

GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

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[...] Técnico em Infraestrutura de Tecnologia da Informação (AC)

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Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 OATL/Casa Civil - [email protected]

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II DA LEI N° 908 DE 3 DE JUNHO DE 2013.

QUADRO DE AMPLITUDE COMPOSTO PELO PADRÃO E REFERÊNCIAS INICIAIS E

FINAIS

TABELA I CARGOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Analista de Negócio Desenvolvedor de Software

17-A 19-F 20-G 19-G Fazendário (AC) ÍAÇJ Implementador de Software Administrador de Banco de 15-E 1S-D 17-A 19-G ÍAÇJ Dados (AC) Administrador de Redes de 17-A 19-G Dados (AC)

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]

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