Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 527, de 22 de fevereiro de 2006

Lei nº 527/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

2

GOVERNO DE RORAIMA

"Cria a Universidade Virtual de Roraima - UNIVTRR, como Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado da Educação, CO

Cultura e Desporto, e dá outras §g providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada a Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR, Unidade Administrativa Desconcentrada integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto - SECD.

§ Io A UNIVIRR tem como finalidade a educação à distância em todos os níveis de ensino, preferencialmente de nível superior, através de recursos tecnológicos adequados que possibilitem a interatividade, tendo como suporte material impresso de auxílio à fixação do conhecimento;

3

Art. 2.
A UNIVIRR será operacionalizada e gerenciada como Unidade Administrativa Desconcentrada da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD, nos termosdo Art. 36, da Lei N° 498, de 19 de julho de 2005, especialmente no que se refereji sua autonomia relativa
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Educação, Cultura e D assegurar apoio e suporte à UNIVIRR quanto aos recursos humanos, fís orçamentários e financeiros, inclusive em termos de repasse, transferência particular nos programas e ações pertinentes à educação à distância e ou complementares a ela associadas.

J'v Praça doCentro

do Centro Cívico s/n° ·CEP: PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 3.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados, cujos quantitativos e remunerações são os constantes do Anexo I desta Lei:
IDiretor-Geral;
IICoordenador de Ensino à Distância - CNES I;
IIICoordenador de Tecnologia de Ensino à Distância - CNES I;
IVCoordenador de Projetos Especiais de Ensino à DistânciaCNES I;
VSecretário Acadêmico - CNES III.
Art. 4.
A UNIVIRR terá a seguinte estrutura organizacional básica, conforme o Anexo II:
IDiretoria-Geral;
IISecretaria Acadêmica;
IIICoordenadoria de Ensino à Distância;
IVCoordenadoria de Tecnologia de Ensino à Distância; e
VCoordenadoria de Projetos Especiais de Educação à Distância
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art T Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima

[j| PABX: 0**(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

n\_-^-^

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I DA LEI N°5 2 7 DE 2 2 DE FEVEREIRO DE 2006.

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE

RORAIMA (Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD)

VALOR 1 CARGOS QTD. R$ TOTAL R$ Subsídio Diretor-Geral da Universidade Virtual de Roraima 6.246,07 R$ 6.246,07 CNESI Coordenador de Ensino à Distância 4.286,52 R$ 4.286,52 CNESI Coordenador de Tecnologia de Ensino à Distância 4.286,52 HTÍ286,^2 Coordenador de Projetos Especiais de Ensino à CNESI Distância 4.286,52 (R$ 4.286,?2 CNES III Secretário Acadêmico 2.000,00 r$ 2.000,60 TOTAL GERAL 5 21.105,63

PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

r\-^-^

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO n ORGANOGRAMA DA UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR (Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD)

SECRETARIO DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA - UNIVIRR

DIRETOR-GERAL

Secretaria Acadêmica

Coordenadoria de Ensino

à Distância

Coordenadoria de Tecnologia de Ensino à

Distância

Coordenadoria de ProjetosEspeciaisW Ensino à Distânci

PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.