Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 180, de 25 de setembro de 1997
Lei nº 180/1997
Governo doEstado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 ·<,
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LEI N" 180 de 25 de setembro de 1997.
"Autoriza o Poder Executivo a transformar o Banco do Estado de Roraima S/A - BANER, em Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou eeu sanciono aseguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Banco do Estado de Roraima S/A - BANER - em uma Instituição de Fomento, organizada sob forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Boa Vista, que será denominada Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR - aqual poderá realizar operações em todo o Estado, nas formas da Lei.
§ Io - O Estado não poderá abrir mão do direito de voto correspondente às ações por ele detidas.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
Art. T - Os bens, direitos e obrigações do Banco do Estado de Roraima S/A - BANER - serão assumidos pelo Governo do Estado, respeitados os direitos dos acionistas minoritários.
Governo do Estadode Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Tels.:(095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 .*
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§ Io - Os financiamentos ou empréstimos a que se refere o "caput" deste artigo serão destinados:
§ Io - Na hipótese de vinculação dos recursos previstos no "caput" deste artigo como garantia dos financiamentos, poderá ser estipulada autorização para que o Tesouro Nacional, em caso de inadimplência do Estado, saque as quantias referentes ao débito em atraso das contas do Estado onde se encontrarem tais recursos.
§ Io - Ficam extintos o Quadro e as funções gratificadas existentes no Banco do Estado de Roraima S/A - BANERa partir do momento em que seus titularespassarem a integrar o Quadro Especial constante do presente instrumento normativo.
Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440
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§ T - Os funcionários da Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A - AFERR só poderão ser dispensados após 02 (dois) anos da publicação desta Lei, salvo por justa causa.
Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 25 de setembro de 1997.
OS Roraima
Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440
GABINETE DO GOVERNADOR
ANEXO
QUADROTÉCNICO QUANTIDADE TOTAL
FUNCIONÁRIOS Grupo Nível I 64 63.928,67 Grupo Nível II 50 34.304,11 Grupo Nível III 1.207,69 Grupo Nível IV 748,95 Grupo Nível V 25 16.079,36 Grupo Nível VI 938,44 QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Grupo Nível I 1.526,59 Grupo Nível II 1.284,57 Grupo Nível III 581,63 Grupo Nível IV 1.459,48 Grupo Nível V 421,53 Grupo Nível VI 962,36 Grupo Nível VII 882,84 Grupo Nível VIII 1.492,71 Grupo Nível IX 1.484,74
TOTAL 166 127.304,67
Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979 / 623 1410 - Fax:(095) 623 2440