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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 669, de 21 de maio de 2008

Lei nº 669/2008

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera a Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica acrescentado um parágrafo único ao art. T da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. T (omissis)

unico

Art. 2.
Fica revogado o art. 6o da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n° 458, de 19 de julho de 2004, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2008.

JOSÉ DE ÂNCHÍETA JÚNIOR | Governador do Esftado de Roraima B

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