Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 669, de 21 de maio de 2008
Lei nº 669/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera a Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica acrescentado um parágrafo único ao art. T da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. T (omissis)
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2008.
JOSÉ DE ÂNCHÍETA JÚNIOR | Governador do Esftado de Roraima B
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