Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 23, de 21 de dezembro de 1992
Lei nº 23/1992
íri
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
GOVERNO DO ESTADO DE nORAIMA
LEI NS 023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
"INSTITUI O FUNDO DE DESEN
VOLVIMENTO ECONÔMICO E SO CIAL DO ESTADO DE RORAI
MA - FUNDER".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a As
sembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. ia - É instituído o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECO NÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DE RORAIMA - FUNDER, que tem por objeti vo dinamizar e contribuir para o crescimento da economia esta dual, através de incentivo financeiro e do financiamento para in vestimentos que visem à redução dos desequilíbrios econômicos e sociais do Estado. j
tos, especialmente plantas industriais, para empresas de micro, pe queno, médio e grande porte, bem como para autônomos e produtores rurais.
xas, e comissão de permanência.
financeiro a ser concedido competem ao Grupo de Estudos e Análi se Técnica - GEAT, órgão integrante da Secretaria Executiva do FUNDER.
é) a geração de impostos para o Estado em rela ção ao investimento necessário;
setores da economia do Estado;
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
i Roraima S/A, pelo Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Ro raima - CODESAIMA e por 4 (quatro) representantes das classes em presariais, sendo necessariamente um representante dos micro empre sários.
crituração do Fundo, devendo:
sariais integrantes do Conselho Diretor do FUNDER;
FUNDER à Secretaria da Fazenda;
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
de 30 (trinta) dias.
Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 1992.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado