Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1057, de 30 de maio de 2016
Lei nº 1057/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera, revoga e acrescenta dispositivos normativos na Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Agência de Fomento do Estado de Roraima; Revoga a Lei n" 457, de 19 de julho de 2004; Altera e revoga dispositivos normativos da Lei n° 1038, de Io de abril de 2016, que dispõe sobre parâmetros para a remissão, renegociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do Estado de Roraima S.A - BANER, e dá outras providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Art. Io, da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. Io A Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A. instituição de fomento organizada sob forma de sociedade anônima de economia mista de capital fechado. com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Boa Vista, poderá realizar operações em todo o Estado, atendidas as recomendações do Banco Central do Brasil, na forma da Lei. (NR)
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Palácio Senador Hélio Campos fà Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasi cs
E-mail.:gabinete (ãgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 £j
V ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3jHlcp ¥A1° de 2016
CAM^OÍ Governadora do Estadode Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Visla-RR - Brasil E-mail.:gabinclc (figabuov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932