Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 263, de 27 de junho de 2000
Lei nº 263/2000
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Ankh gabinete do governador GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 O Aau*, éafot Tejs . iqojj 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
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Governador do Estado de Roraima
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"Altera as redações do art. 6° dos § § 4o e 5o e insere os § § 6o, 7o, 8o e 9o ao mesmo artigo da 1999, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 6o da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com alterações da Lei n° 242, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar, acrescido dos § § 6o, 7o, 8o e 9o e com alterações nos § § 4o e 5o, com as seguintes redações.
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Knhn GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 "^^ Teb.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 6o da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com alterações da Lei n° 242, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar, acrescido dos § § 6o, 7o, 8o e 9o e com alterações nos § § 4oe 5o, com as seguintes redações.
TÍTULO DE – Crédito originário.
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Palácio Senador Hélio Campos - RR, 27 de junho de 2000.
Governador do Estado de Roraima
Knkn GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Polócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 ° t*TM*6"** Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410
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.:.f-'Af.rj:-. ;:o ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N° 263 DE 27 DE JUNHO DE 2000
"Altera as redações do Art. 6° dos §§ 4° e 5o e insere os §§ 6o, 7o, 8o e 9o do mesmo artigo da
1999, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo os §§ 8o e 9o do Art. Io da presente Lei:
Art. Io O Art. 6o da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com alterações da Lei n° 242, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar, acrescido dos §§ 6o, 7o, 8o e 9°e com alterações nos §§ 4o e 5o, com as seguintes redações:
"
execuções judiciais movidas contra devedores para que os mesmos tenham direito de renegociar suas dívidas nas bases estabelecidas nesta Lei.
Palácio Antônio M. do Centro Cívico, 202 - PABX (9S) 623-1518 - Telefax (96) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima · Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA a© *^>
Palácio Antônio Martins, 18 de setembro de 2000.
Deputado EDIO VIEIRA LOrES-
Presidente
| Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 623-1516 - Telefax (95) 623-1420 1 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil Aí£»/-..cKb"5 'ãíl <:<iAT<:3 OZ ÀVnYJtíliXU -JfSkf
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N° 263 DE 27 DE JUNHO DE 2000
"Altera as redações do Art. 6o dos §§ 4o e 5o e insere os §§ 6o, 7o, 8o e 9o do mesmo artigo da 1999, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo os §§ 8o e 9o do Art. Io da presente Lei:
Art. Io O Art. 6o da Lei n° 180, de 25 de setembro de 1997, com alterações da Lei n° 242, de 30 de dezembro de 1999, passaa vigorar, acrescido dos §§ 6o, T, 8o e 9°e com alteraçõesnos §§ 4o e 5o, com as seguintes redações:
"Art. 6o
§ Io
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execuções judiciais movidas contra devedores para que os mesmos tenham direito de renegociar suas dívidas nas bases estabelecidas nesta Lei.
w> Palácio Antônio Martlfe -_EtaeatfõCentro Cívico. 202 - PABX <951623-1516 - Telefax (95) 623-1420
CEP: 69401-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil ASSEMBLEU LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 18 de setembro de 2000.
eputado EDIO VIEIRA LOPES
-Presidente
PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 - PABX(96) 623*1516 - Telefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 * Boa Vista - Roraima - Brasil