Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6301, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 6301/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 17/12/2025 Publicação: 17/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar Federal n° 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.301, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67589545) SEI 0014.001341/2025-18 / pg. 1 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.".
Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67589545 e o código CRC FF18498D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.001341/2025-18 SEI nº 67589545
Lei N° 6.301, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67589545) SEI 0014.001341/2025-18 / pg. 2