Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1283, de 26 de maio de 2025
Lei nº 1283/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 26/05/2025 Publicação: 26/05/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Transfere recursos e saldos positivos existentes no Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - Proleite e no Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - Funcafé/RO para o orçamento fiscal da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater-RO, revoga a Lei Complementar n° 547, de 21 de dezembro de 2009, altera dispositivos da Lei n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005, altera dispositivo da Lei Complementar n° 368, de 22 de fevereiro de 2007, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 2.030 , de 10 de março de 2009, revoga dispositivo da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.283, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060522225) SEI 0011.004543/2025-33 / pg. 1 legislação estadual específica;
Lei Complementar N° 1.283, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060522225) SEI 0011.004543/2025-33 / pg. 2 zoneamento sócio-econômico-ecológico;
"Art. 2° .........................................................................................................
Lei Complementar N° 1.283, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060522225) SEI 0011.004543/2025-33 / pg. 3 tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no art. 1°, caput, inciso II; e
"
......................................................................................................................"(NR)
"Art. 3° .........................................................................................................
"Art. 4°-A O beneficiário do Procafé - Indústria deverá recolher à Emater-RO:
Lei Complementar N° 1.283, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060522225) SEI 0011.004543/2025-33 / pg. 4
Rondônia, 26 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/05/2025, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060522225 e o código CRC 60D0ACD5.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0011.004543/2025-33 SEI nº 0060522225
Lei Complementar N° 1.283, DE 26 DE MAIO DE 2025. (0060522225) SEI 0011.004543/2025-33 / pg. 5