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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6234, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 6234/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217

Disponibilização: 17/11/2025 Publicação: 14/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.077.031,34, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 40.077.031,34 (quarenta milhões setenta e sete mil trinta e um reais e trinta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, com fundamento na Lei Complementar n° 1.283, de 26 de maio de 2025, que transfere recursos e saldos positivos existentes no Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - Funcafé e no Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - Proleite para o orçamento fiscal da Emater.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448750) SEI 0035.004778/2025-57 / pg. 1

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 40.077.031,34 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ATENDER A SERVIDORES 19.025.20.122.1015.2091 339008 2.899.0 96.000,00 COM AUXÍLIOS

339046 2.899.0 228.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.122.1015.2234 319011 2.899.0 4.687.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 2.899.0 1.681.350,36 ATENDER SERVIDORES DE ATIVIDADES 19.025.20.122.2024.4091 339008 2.899.0 366.000,00 FINALÍSTICAS COM AUXÍLIOS 339046 2.899.0 972.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 19.025.20.122.2024.4234 319011 2.899.0 15.437.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319013 2.899.0 5.539.902,66 PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 2.899.0 7.353.778,32 RURAL 339032 2.899.0 1.000.000,00 339039 2.899.0 1.500.000,00 REALIZAR PAGAMENTO 19.025.28.843.0000.0112 DE SENTENÇA JUDICIAL E 319091 2.899.0 1.216.000,00 ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 40.077.031,34

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/11/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448750) SEI 0035.004778/2025-57 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066448750 e o código CRC 6A83A2A2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004778/2025-57 SEI nº 0066448750

Lei N° 6.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066448750) SEI 0035.004778/2025-57 / pg. 3

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