Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3138, de 5 de julho de 2013
Lei nº 3138/2013
Art, 2°, A EMA TER/RO, órgão oficial de assistência técnica e extensão rural do Estado de Rondônia, tem como objetivos:
11- colaborar com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, e Regularização Fundiária, bem como com outras Secretarias e órgãos públicos federais, estaduais e municipais afins, na formulação e execução das Políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
I11 - estabelecer e desenvolver relações de troca de serviços e informações técnicas com os demais órgãos da administração direta e indireta da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, e Regularização Fundiária e órgãos federais afins, nos diversos níveis da Administração Pública, com entidades privadas parceiras, bem como organizações representativas dos agricultores familiares e produtores rurais, de modo a favorecer e fortalecer a cooperação interorganizacional no setor público produtivo; e
.IV - promover estudos, pesquisas, análises, pericias e divulgações técnicas, objetivando fornecer subsídios para estabelecer ou rcformular normas técnicas e operacionais relacionadas com suas atividades.
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-r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
LEI N. 3.138 ,DE 05 DEJULHODE2013.
Dispõe sobre a regularização do órgão oficial estadual de ATER como empresa de prestação de serviços públicos, com a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assemblcia Legislariva decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 161 da Constituição Estadual, além de bens cedidos pelo Estado, no montante e na forma a serem estabelecidos por decreto do Poder Executivo.
1- as transferências consignadas nos orçamentos anuais do Estado;
1Ilos créditos abertos em seu favor;
Vla renda de bens patrimoniais;
x - participação no resultado econômico apresentado em cada exercício financeiro, por Empresa de cujo capital o Estado detém maioria, de conformidade com o que ficar estabelecido, em cada caso, pelo Poder Executivo;
Xl-receitas operacionais;
3 ~~. ~l;~J!. 'y GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
§ t '', São membros natos do Conselho de Administração da EMA TERJRO os titulares das Secretarias de Estado:
n - de Desenvolvimento Econômico e Social;
v - de Administração; e
4 .-:-:. ....,.C,;.!c5 ·· ~T~' GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
0 · do órgão oficial estadual de assistência técnica e extensão rural permanecerão nos quadros da EMATERfRO, em conformidade com o artigo 47 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Palácio do Governo do Estado de RondÔ~O :/.13,
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125" da República.
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AIR ON PEDRO GURGACZ // overnador em Exercício
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/ Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI N° 3.138, DE 05 JULHO DE 2013.
Faço saber que a Assembleia Legislativa rejeitou o veto parcial, e eu promulgo, nos termos do § r do artigo 42 da Constituição Estadual, as seguintes partes do projeto convertido na Lei n° 3.138, 05 de julho de 2013, que "Dispõe sobre a regularização do órgão oficial estadual de ATER como empresa de prestação de serviços públicos, com a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMA TERlRO":
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de setembro de 2013.
Deputado HERMf2f;3N . LHO
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