Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 60, de 14 de fevereiro de 2007
Lei nº 60/2007
G ,.-
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta o § 3° ao artigo 22 da Constituição Estadual.
A· MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
Art. 1.
Fica acrescentado o § 3° ao artigo 22 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
"
Art. 22.
.......................................................................................................................................
§ 3ºNos casos em que a deficiência for confirmadamente considerada irreversível, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica".
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA, 14