Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 27158, de 12 de maio de 2022
Decreto nº 27158
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.612, de 1°/11/2024. Alterado pelo Decreto n° 31.337, de 10/3/2026.
Dispõe sobre o Estatuto da Contabilidade Geral do Estado - COGES, nos termos da Lei Complementar n° 1.109, de 12 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA GERAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Da Organização da COGES
SEÇÃO II
Da Organização dos Órgãos Setoriais e Seccionais
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Da Direção Superior
SUBSEÇÃO I – Do Contador-Geral Do Estado
SUBSEÇÃO II – Do Contador-Geral Adjunto
SUBSEÇÃO III – Da Contabilidade Setorial da COGES
SEÇÃO II
Das Diretorias da COGES
SUBSEÇÃO I – Diretoria Central De Contabilidade
XVIII - desenvolver e aperfeiçoar os relatórios gerenciais afetos à área de atuação da Contabilidade Geral do Estado.
SUBSEÇÃO II – Diretoria De Normatização e Acompanhamento Fiscal
SUBSEÇÃO III – Diretoria De Tecnologia Da Informação
XVIII - parametrizar layout de relatórios contábeis previstos por lei ou solicitados pela Contabilidade Geral do Estado - COGES;
SEÇÃO III
Das Centrais, Setoriais e Seccionais
SUBSEÇÃO I – Das Centrais
SUBSEÇÃO II – Das Setoriais e seccionais
SUBSEÇÃO III – Dos Assistentes de Contabilidade
SEÇÃO IV
Da Estrutura Administrativa
SUBSEÇÃO I – Da Gerência De Planejamento, Orçamento e Finanças
XVIII - desenvolver estudos para avaliação e identificação dos materiais a serem adquiridos pelo sistema de registro de preços;
XVIII - comunicar à contabilidade setorial da COGES todo ato ou fato que provoque alteração no grupo de contas do Ativo Imobilizado, bem como de almoxarifado.
XVIII - promover a publicação de atos relativos aos servidores ativos da COGES no Diário Oficial do Estado de Rondônia;
XXIII - abrir processos administrativos e enviar à SEGEP para que sejam adotados procedimentos legais e administrativos para Averbação de Tempo de Serviço;
XXVII - encaminhar o pedido de exoneração ou vacância de servidor em cargo efetivo para a SEGEP;
XXVIII - elaborar relatório quadrimestral e enviar à Controladoria Geral do Estado - CGE;
XXXII - intermediar a contratação de estagiários, bem como adequar seu quantitativo, e administrar a distribuição interna e a viabilidade orçamentária, visando atender os setores da COGES;
XXXIII - realizar estudos e pesquisas para a compatibilização do plano e de programas de desenvolvimento, capacitação e valorização de pessoas desenvolvido pelo Grupo de Desenvolvimento de Pessoas, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da COGES;
XXXIV - subsidiar e proporcionar a participação de servidores em cursos presenciais e de educação a distância para fins de formação e atualização de gestores e de desenvolvimento de perfis de líderes;
XXXVI - solicitar a participação de servidores em cursos de capacitação técnica, formação de gestores e de desenvolvimento de lideranças;
XXXVII - implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
XXXVIII - articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativas à gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;
XXXIX - acompanhar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da COGES;
XL - acompanhar junto à SEGEP os procedimentos relacionados a homologação de estágio probatório e a estabilidade dos servidores;
XLI - acompanhar junto à SEGEP os procedimentos relacionados a progressão funcional e promoção de servidores;
XLII - enviar as planilhas de apuração mensal da GAE e do Adicional de Incentivo ao Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - ADC à SEGEP, ou a outra que vier a lhe substituir, para inclusão em Folha de Pagamento;
XLIII - informar cálculos de benefícios pessoais em processos; e
XLIV - outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE INTERNO E DA GESTÃO DE RISCOS
SEÇÃO I
Do objetivo
SEÇÃO II
Da estrutura e organização
SEÇÃO III
Do Controle Interno de Gestão
SEÇÃO IV
Da Composição e Responsabilidade da Primeira Linha de Defesa
SEÇÃO V
Da Composição e Responsabilidade da Segunda Linha de Defesa
SEÇÃO VI
Do Comitê de Gestão de Riscos, Controle e Conformidade
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
art. 16 da Lei Complementar n° 911, de 12 de dezembro de 2016, produzidos nos 3 (três) meses anteriores à data do início do afastamento.
formalização e tramitação de Processo SEI à respectiva Contabilidade Setorial ou Contabilidade Seccional, para fins de registro e eventual acompanhamento.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JURANDIR CLAUDIO DADDA Contador-Geral do Estado
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA COGES (Acrescido pelo Decreto n° 31.337, de 10/3/2026)
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DA GESTÃO DE RISCOS
VERSÃO INTEGRADA
ANEXO II
ESTRUTURA DA GESTÃO DE RISCOS VERSÃO INTEGRADA
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31337, de 10 de março de 2026 · 6 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29612, de 1 de novembro de 2024 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27382, de 3 de agosto de 2022
- Decreto Estadual de Rondônia nº 23010, de 12 de julho de 2018
- Decreto Estadual de Rondônia nº 22180, de 8 de agosto de 2017
- Decreto Estadual de Rondônia nº 16901, de 9 de julho de 2012