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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22180, de 8 de agosto de 2017

Decreto nº 22180

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DECRETO N. 22.180, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto n° 27.158, de 12/5/2022) Alterações: Alterado pelo Decreto nº 22.844, de 14/05/2018. Alterado pelo Decreto nº 23.262, de 11/10/2018. Alterado pelo Decreto nº 24.460, de 18/11/2019.

Regulamenta a adesão dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Contador ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo, dispõe sobre as Contadorias Setoriais e Seccionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta a adesão dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Contador ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo, conforme preceitua os §§ 3º e 6º, do artigo 16, e dispõe sobre as Contadorias Setoriais e Seccionais de que trata o artigo 9º, todos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Contador, na data de publicação da Lei Complementar nº 911, de 2016, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo que optarem pela adesão ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo deverão apresentar o Termo de Opção, disposto no Anexo I, deste Decreto, acompanhado do Pedido de Remoção à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, em caráter irrevogável, sem prejuízo do rol de documentos exigíveis pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
§ 1ºO Termo de Opção a que se refere o caput deste artigo deverá ser protocolado na SEGEP, a qual informará à SEFIN a incorporação dos servidores ao seu Quadro de Pessoal.
§ 2ºOs servidores que optarem pela adesão ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo farão jus ao Adicional de Incentivo ao Desenvolvimento da Contabilidade Estadual - ADC, previsto na Lei Complementar nº 911, de 2016, sendo observados os critérios constantes do artigo 16, da referida Norma.
§ 3ºA adesão ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 4ºOs candidatos aprovados em concurso público das Unidades do Poder Executivo vigente na data de publicação deste Decreto para o cargo específico de Contador e com atividades compatíveis com as descritas no Capítulo IV, da Lei Complementar nº 911, de 2016, terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da posse para aderir ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo.

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Art. 3.
A adesão ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo implicará na desvinculação do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Órgão de origem, em caráter irrevogável, passando a integrar o Quadro de Pessoal da SEFIN e seus respectivos Planos de Carreira e Remuneração, ficando vedada a acumulação de benefícios salariais dos Órgãos de origem, respeitando-se os direitos adquiridos.
§ 1ºO enquadramento no Plano de Carreira será compatível com o tempo de serviço e a trajetória individual na carreira de origem dos servidores que optarem pela adesão ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo.
§ 2ºO servidor que optar por ingressar no Sistema de Contabilidade do Poder Executivo exercerá as atividades definidas no Capítulo IV, da Lei Complementar nº 911, de 2016, salvo quando exercer Cargo de Direção Superior - CDS.
Art. 4.
A verificação do cumprimento das metas de que trata o § 6º, do artigo 16, da Lei Complementar nº 911, de 2016, dar-se-á por Comissão de Avaliação composta pelos Contadores Centrais e pelo Superintendente de Contabilidade, sendo por este presidida.
Parágrafo únicoO padrão de Relatório de Verificação de Cumprimento de Metas e o Regulamento da Apuração serão disciplinados por Instrução Normativa da Superintendência de Contabilidade - SUPER.
Art. 5.
As Contadorias Setoriais e Seccionais que compõem o Sistema de Contabilidade do Poder Executivo são as elencadas no Anexo II, deste Decreto, nos termos do artigo 9º, da Lei Complementar nº 911, de 2016.
Art. 6.
Os Contadores designados para chefiar as Contadorias Setoriais e Seccionais especificadas no Anexo II, deste Decreto, como autoridades contábeis das Unidades serão igualmente responsáveis contabilmente pelos Conselhos e Fundos a estas subordinadas.
Art. 7.
Ficam definidos os Processos e Rotinas das Unidades Setoriais e Seccionais, conforme Anexo III, deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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ANEXO I

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP

TERMO DE OPÇÃO

Eu______________________________________________________pertencente ao Quadro de Pessoal da___________________________________ocupante do cargo efetivo de Contador, matrícula nº _________________, em observância ao disposto no § 1º, inciso II, do artigo 16, e artigo 22, ambos da Lei Complementar nº 911, de 12 de dezembro de 2016, faço opção pela adesão, em caráter irrevogável, ao Sistema de Contabilidade do Poder Executivo, bem como pela percepção dos vencimentos e demais vantagens.

____________________________________

Assinatura do servidor

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ANEXO II

Órgãos Contadoria Setorial -SEDUC Contadoria Seccional -SEDUC1 Contadoria Seccional -SEDUC2 Contadoria Seccional -SESAU1 Contadoria Seccional - SESAU2 Contadoria Seccional -SEFIN1 Contadoria Seccional -SEFIN2 Contadoria Seccional -SEFIN3 Contadoria Seccional -SEPOG1 Contadoria Seccional - SEPOG2 Contadoria Seccional -SEPOG3 Contadoria Seccional -SEPOG4 Contadoria Seccional -SESDEC1 Contadoria Seccional -SESDEC2 Contadoria Seccional -SESDEC3 Contadoria Setorial - PGE Contadoria Setorial - CGE Contadoria Setorial - IPEM Contadoria Setorial -IPERON Contadoria Setorial -SEDAM Contadoria Setorial -SEAGRI Contadoria Setorial - SEAE Contadoria Setorial -EMATER Contadoria Setorial -DER Contadoria Setorial-IDARON Contadoria Setorial -SEAS Contadoria Setorial -SEPOAD Contadoria Setorial -JUCER Contadoria Setorial - DETRAN Contadoria Setorial - SETUR Contadoria Setorial - SUDER Contadoria Setorial - AGERO

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ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 22.844, de 14/05/2018)

Órgãos Contadoria Setorial SEDUC Contadoria Seccional - SEPOG I Contadoria Seccional - SEPOG II Contadoria Seccional - SESDEC I

Contadoria Seccional - Diretas IA Contadoria Seccional - Diretas IB Contadoria Seccional - Diretas IIA Contadoria Seccional - Diretas IIB Contadoria Setorial - Fundos Especiais I Contadoria Setorial - Fundos Especiais II Contadoria Setorial - Fundos Especiais III

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ANEXO II (Redação dada pelo Decreto nº 23.262, de 11/10/2018)

Órgãos

Contadorias Centrais Contadoria Central de Normas e Treinamentos Contadoria Central de Informações Fiscais e Contábeis Contadoria Central de Conformidade Contábil Contadoria Central de Conciliação Bancária Contadoria Central de Análise de Demonstrativos Contábil-Financeiros Contadoria Central de Atendimento ao Usuário Contadoria Central de Estudos Econômico-Previdenciários Contadoria Central de Programação Financeira

Contadoria Setorial SEDUC Contadoria Seccional - SEPOG I

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Contadoria Seccional - Diretas I-A Contadoria Seccional - Diretas II-A Contadoria Seccional - Diretas III-A Contadoria Seccional - Diretas IV-A Contadoria Setorial - Diretas IX Contadoria Setorial - Diretas X

ANEXO II

(Anexo dado pelo Decreto n° 24.460, de 18 de dezembro de 2019)

Órgãos Contadorias Centrais Contadoria Central de Normas e Treinamentos Contadoria Central de Informações Fiscais e Contábeis Contadoria Central de Conformidade Contábil Contadoria Central de Conciliação Bancária Contadoria Central de Análise de Demonstrativos Contábil-Financeiros Contadoria Central de Atendimento ao Usuário Contadoria Central de Estudos Econômico-Previdenciários Contadoria Central de Acompanhamento de Indicadores ContábilFinanceiros Contadoria Setorial - SEDUC

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Contadoria Seccional - SEFIN IV Contadoria Setorial - Diretas IX Contadoria Setorial - Diretas X Contadoria Setorial - Diretas XI Contadoria Setorial - Diretas XII

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ANEXO III

1 Processos e Rotinas das Unidades Setoriais e Seccionais:

1.1 Processo de Acompanhamento da Conformidade dos Registros Contábeis da Execução Orçamentária e Financeira:

1.2 Processo de Conciliação Bancária:

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1.3. Processo de Regularização das Pendências da Conciliação Bancária:

1.4 Processo de Conciliação dos Registros no SIAFEM com o Balancete do Almoxarifado:

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1.5 Processo de Conciliação dos Registros no SIAFEM com os Balancetes Patrimoniais:

1.6 Processo de Conciliação dos Registros de Inventário com o SIAFEM:

11

1.7 Processo de Incorporação ou Baixa de Doação:

12

1.8 Processo de Prestação de Contas Anual:

1.9 Processo de Emissão de Declaração de Pessoa Jurídica no SPED:

13

1.10 Processo de Emissão de DCTF e DIRF:

1.11 Processo de Emissão de DITR:

14

1.12 Processo de Emissão de Guia de PASEP ou PIS-PASEP ou IRPJ ou COFINS:

1.13 Processo de Cadastro ou Atualização Cadastral SUFRAMA:

15

1.14 Processo de Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação de Obrigações e Provisões:

1.15 Processo de Comprovação Mensal da Aplicação de Percentual Constitucional:

16

1.16 Processo de Comprovação Bimestral de Aplicação do Percentual Constitucional:

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2 PROCESSOS E ROTINAS DA SUPER:

2.1 Processo de Atendimento ao Usuário:

18

2.2 Processo de Alteração nas Tabelas:

19

2.3 Processo de Acompanhamento da Conformidade dos Registros Contábeis:

2.4 Processo de Acompanhamento de Saldos (Diárias, Suprimento de Fundos, Convênios):

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2.5 Processo de Conciliação Bancária:

2.6 Processo de Informações SICONFI:

21

2.7 Processo de Elaboração do RREO e Relatório de Gestão Fiscal - Parte 1/2:

22

2.8 Processo de Elaboração do RREO e Relatório de Gestão Fiscal - Parte 2/2:

23

2.9 Processo de Informações do Programa de Ajuste Fiscal - PAF:

24

2.10 Processo de Controle de Receitas e Despesas Relacionadas ao Índice Constitucional:

2.11 Processo de Elaboração de Normas Contábeis:

25

2.12 Processo de Inclusão ou alteração de Cadastro no Sistema NAVEGA:

2.13 Processo de Inclusão de Informações no Sistema COMUNICA:

26

2.14 Processo de Emissão de Informação do SIAFEM para fins de Nada Consta:

2.15 Processo de Fechamento do Exercício:

27

2.16 Processo de Prestação de Contas:

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