Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31337, de 10 de março de 2026
Decreto nº 31337
"Art. 3° ..............................................................................................................
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 48
Disponibilização: 13/03/2026 Publicação: 12/03/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 27.158, de 12 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput,
inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
SUBSEÇÃO II – Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 1
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 2
reavaliação, depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável e baixa dos bens classificados como ativos imobilizados;
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 3
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 3° ............................................................................................................
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 4
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 5
........................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JURANDIR CLAUDIO DADDA Contador-Geral do Estado
ANEXO I
"ANEXO I
ORGANOGRAMA DA COGES
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 6
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO II
ESTRUTURA DA GESTÃO DE RISCOS VERSÃO INTEGRADA
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 7
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em 12/03/2026, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/03/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68778823 e o código CRC 8C9D98BE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0088.001137/2024-44 SEI nº 68778823
Decreto N° 31.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (68778823) SEI 0088.001137/2024-44 / pg. 8
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.