Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1115, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 1115/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
26/12/2021 20:37 SEI/ABC - 0022973541 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021
Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Do Estágio Probatório
SEÇÃO II
Da Progressão
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CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Vantagens Pecuniárias
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, com seus efeitos vinculados à disponibilidade orçamentária, financeira e do limite de comprometimento do gasto de pessoal do Ente Federativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL
REFERÊNCIA VENCIMENTO
1 R$ 5.227,50
2 R$ 6.127,50
3 R$ 7.027,50
4 R$ 7.927,50
5 R$ 8.377,50
6 R$ 8.827,50
7 R$ 9.277,50
8 R$ 9.727,50
9 R$ 10.177,50
10 R$ 10.627,50
11 R$ 11.077,50
12 R$ 11.527,50
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13 R$ 11.977,50
14 R$ 12.427,50
15 R$ 12.877,50
16 R$ 13.327,50
17 R$ 13.777,50
18 R$ 14.227,50
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO Cargo: Analista Contábil Quantidade: 100 (cem) vagas Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional ativo no órgão competente. ATRIBUIÇÕES: planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado; verificar se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição; preparar Declaração do Imposto de Renda da Instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar Relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários para subsidiar decisões; assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data do registro, escrituração, lançamento em real e documentos referentes à receita e despesas; verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas; prestar a assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=254752... 6/7
Poder Executivo ou pelos quais responda; verificar a conformidade de gestão efetuada pela Unidade Gestora; efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e à Controladoria-Geral do Estado; elaborar prestações de contas anuais, os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das Unidades Gestoras; efetuar registros contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos Ordenadores de Despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis da Tabela de Eventos do Plano de Contas aplicados ao setor público e da conformidade dos Registros de Gestão da Unidade Gestora; realizar tomadas de contas dos Ordenadores de Despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade de que resulte em dano ao Erário; promover mensalmente o lançamento de dados dos Sistemas não integrados ao SIGEF, ou outro Sistema que vier substitui-lo; apoiar a COGES na gestão do SIGEF/RO ou em outro Sistema que vier a substitui-lo; análise de conformidade contábil dos registros das Unidades Gestoras; acompanhamento dos índices constitucionais de educação e saúde; análise e acompanhamento dos gastos com pessoal e do endividamento Estadual; consolidação das conciliações bancárias das Unidades Gestoras; controle de acessos aos Sistemas contábeis; elaboração de Relatórios gerenciais; consolidação das contas do Governo; acompanhamento dos registros de diárias, suprimentos de Fundos e Convênios; representação do Poder Executivo em grupos técnicos de estudos e intercâmbio de experiências contábeis; acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal - PAF; análise de resultados contábeis e fiscais; análise das Demonstrações Contábeis; realização de treinamentos aos usuários e demais servidores; representação do Poder Executivo em audiências públicas que dizem respeito à gestão fiscal do Estado e realização de atividades de consultoria e análise contábil, orçamentária, financeira e gestão fiscal.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022973541 e o código CRC 1BFA905B.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0030.531550/2021-51 SEI nº 0022973541
Criado por 50913824291, versão 4 por 49755811249 em 22/12/2021 17:45:45.
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