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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29612, de 1 de novembro de 2024

Decreto nº 29612

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Art. 1.
Os 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto 30.579, de 22/8/2025)

Casa Civil - CASA CIVIL

Remaneja Cargo de Direção Superior do Gabinete do Governador, transforma Cargos de Direção Superior da Contabilidade Geral do Estado - Coges, revoga o Decreto n° 27.035, de 8 de abril de 2022, altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 27.158, de 12 de maio de 2022 e revoga dispositivos do Decreto n° 29.439, de 2 de setembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo

65 da Constituição do Estado, nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica remanejado do Gabinete do Governador para a Contabilidade Geral do Estado - Coges, 1 (um) Cargo de Direção Superior de Assessor XV - CDS-15.
Parágrafo únicoO cargo descrito no caput fica transformado em 1 (um) cargo de Contador-Geral Adjunto - CDS- 15, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Coges, constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017.
Art. 3.
Os 51 (cinquenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Contabilidade Geral do Estado - Coges, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 56 (cinquenta e seis) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Coges, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, os seguintes cargos:
I1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação - CDS-10;
II1 (um) cargo de Diretor Central de Contabilidade - CDS-10;
III1 (um) cargo de Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal - CDS-10;
IV1 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças - CDS-06;
V1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos - CDS-06;
VI1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-05;
VII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-05;
VIII1 (um) cargo de Assessor XI - CDS-11;
IX2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10;
X1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08; e
XI2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06.
Parágrafo únicoOs cargos constantes nos incisos do caput deste artigo passam a ser:
I1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação - CDS-12;
II1 (um) cargo de Diretor Central de Contabilidade - CDS-12;
III1 (um) cargo de Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal - CDS-12;
IV1 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças - CDS-07;
V1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos - CDS-07;
VI1 (um) cargo de Gerente de Contratos - CDS-07;
VII1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-07;
VIII2 (dois) cargos de Assessor VII - CDS-07; e
IX8 (oito) cargos de Assessor III - CDS-03.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos transformados, renomeados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Coges.
Art. 6.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7.
O caput do art. 26 do Decreto n° 27.158, de 12 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o Estatuto da Contabilidade Geral do Estado - COGES, nos termos da Lei Complementar n° 1.109, de 12 de novembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 26.
À Gerencia de Contratos compete:

....................................................................................................................... " (NR)

Art. 8.
Fica acrescida a alínea "a" e o inciso VIII ao art. 3° do Decreto n° 27.158, 2022:

"Art. 3° .................................................................................................................... ..............

............................................................................................................................................

VIIIGerência de Contratos:
a)Assessoria.

......................................................................................................................................... " (NR)

Art. 9.
Ficam revogados:
a)a alínea "c" do inciso V do art. 3°;
b)o inciso I do parágrafo único do art. 25; e
IIIos arts. 1°, 2° e o Quadro de Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador descrito no Anexo Único do Decreto n° 29.439, de 2 de setembro de 2024.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JURANDIR CLÁUDIO DADDA Contador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Gabinete do Governador Cargo Quant. Simbologia Secretário Executivo do Gabinete do SUBSÍDIO

1 Governador II Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16 Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16 Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15 Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15 Coordenador de Administrativo 1 CDS-14 Coordenador de Comunicação 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16 Redator Oficial 1 CDS-13 Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14 Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13 (Ariquemes) Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13 (Ouro Preto do Oeste) Secretário Executivo Regional - Região V (Ji1 CDS-13 Paraná) Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13 (Cacoal) Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13 (Vilhena) Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13 (Rolim de Moura) Secretário Executivo Regional - Região IX (São 1 CDS-13 Francisco) Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13 (Guajará-Mirim) Assessor I 13 CDS-01 Assessor II 87 CDS-02 Assessor III 59 CDS-03 Assessor IV 71 CDS-04 Assessor V 67 CDS-05 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor VII 35 CDS-07 Assessor VIII 28 CDS-08 Assessor IX 25 CDS-09

Assessor X 12 CDS-10 Assessor XI 7 CDS-11 Assessor XII 8 CDS-12 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XIV 7 CDS-14 Assessor XV 19 CDS-15 Assessor XVI 1 CDS-16

TOTAL 484 (Revogado pelo Decreto n° 30.579, de 22/8/2025)

..............................................................................................................

Contabilidade Geral do Estado - Coges

Cargo Quant. Simbologia Contador-Geral 1 CDS-17 Contador-Geral Adjunto 1 CDS-15 Diretor de Tecnologia da Informação 1 CDS-12 Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-12 Diretor de Normatização e Acompanhamento

1 CDS-12 Fiscal Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 CDS-07 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-07 Controlador Interno 1 CDS-07 Gerente de Contratos 1 CDS-07 Assessor XI 1 CDS-11 Assessor IX 4 CDS-09 Assessor VIII 4 CDS-08 Assessor VII 4 CDS-07 Assessor VI 8 CDS-06 Assessor V 7 CDS-05 Assessor IV 2 CDS-04 Assessor III 13 CDS-03 Assessor II 4 CDS-02 TOTAL 56

................................................................................................................ " (NR)

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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