Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29612, de 1 de novembro de 2024
Decreto nº 29612
Casa Civil - CASA CIVIL
Remaneja Cargo de Direção Superior do Gabinete do Governador, transforma Cargos de Direção Superior da Contabilidade Geral do Estado - Coges, revoga o Decreto n° 27.035, de 8 de abril de 2022, altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 27.158, de 12 de maio de 2022 e revoga dispositivos do Decreto n° 29.439, de 2 de setembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo
65 da Constituição do Estado, nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,
D E C R E T A:
"
....................................................................................................................... " (NR)
"Art. 3° .................................................................................................................... ..............
............................................................................................................................................
......................................................................................................................................... " (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JURANDIR CLÁUDIO DADDA Contador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Gabinete do Governador Cargo Quant. Simbologia Secretário Executivo do Gabinete do SUBSÍDIO
1 Governador II Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16 Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16 Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15 Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15 Coordenador de Administrativo 1 CDS-14 Coordenador de Comunicação 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16 Redator Oficial 1 CDS-13 Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14 Secretário Executivo Regional - Região II 1 CDS-13 (Ariquemes) Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13 Secretário Executivo Regional - Região IV 1 CDS-13 (Ouro Preto do Oeste) Secretário Executivo Regional - Região V (Ji1 CDS-13 Paraná) Secretário Executivo Regional - Região VI 1 CDS-13 (Cacoal) Secretário Executivo Regional - Região VII 1 CDS-13 (Vilhena) Secretário Executivo Regional - Região VIII 1 CDS-13 (Rolim de Moura) Secretário Executivo Regional - Região IX (São 1 CDS-13 Francisco) Secretário Executivo Regional - Região X 1 CDS-13 (Guajará-Mirim) Assessor I 13 CDS-01 Assessor II 87 CDS-02 Assessor III 59 CDS-03 Assessor IV 71 CDS-04 Assessor V 67 CDS-05 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor VII 35 CDS-07 Assessor VIII 28 CDS-08 Assessor IX 25 CDS-09
Assessor X 12 CDS-10 Assessor XI 7 CDS-11 Assessor XII 8 CDS-12 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XIV 7 CDS-14 Assessor XV 19 CDS-15 Assessor XVI 1 CDS-16
TOTAL 484 (Revogado pelo Decreto n° 30.579, de 22/8/2025)
..............................................................................................................
Contabilidade Geral do Estado - Coges
Cargo Quant. Simbologia Contador-Geral 1 CDS-17 Contador-Geral Adjunto 1 CDS-15 Diretor de Tecnologia da Informação 1 CDS-12 Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-12 Diretor de Normatização e Acompanhamento
1 CDS-12 Fiscal Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 CDS-07 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-07 Controlador Interno 1 CDS-07 Gerente de Contratos 1 CDS-07 Assessor XI 1 CDS-11 Assessor IX 4 CDS-09 Assessor VIII 4 CDS-08 Assessor VII 4 CDS-07 Assessor VI 8 CDS-06 Assessor V 7 CDS-05 Assessor IV 2 CDS-04 Assessor III 13 CDS-03 Assessor II 4 CDS-02 TOTAL 56
................................................................................................................ " (NR)
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.