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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26910, de 22 de fevereiro de 2022

Decreto nº 26910

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, os membros a seguir relacionados, a contar de 31 de janeiro de 2022, com mandato de 3 (três) anos:
IRepresentantes do Poder Executivo Estadual:
a)Jurandir Claudio Dadda, reconduzido, a datar de 1° de fevereiro de 2025; (Redação dada pelo Decreto n° 30.037, de 20/2/2025)
b)Emiliano de Sousa Marinho Filho; (Redação dada pelo Decreto n° 28.489, de 9/10/2023)
IIRepresentantes do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública:
a)Geovany Pedraza Freiras; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.123, de 6/5/2022)
b)Alberto Ney Vieira Silva, a datar de 1° de fevereiro de 2025; (Redação dada pelo Decreto n° 30.037, de 20/2/2025)
IIIRepresentantes de servidores públicos ativos ou inativos:
a)Clênio Rubstânio Rabelo de Souza, Titular; (Redação dada pelo Decreto n° 27.324, de 8/7/2022)
b)Antônio Germano Torres Soares, Titular e Fábio Romanini Mattiuzi, Suplente;
a)Clênio Rubstânio Rabelo de Souza, reconduzido, a datar de 1° de fevereiro de 2025; (Redação dada pelo Decreto n° 30.037, de 20/2/2025)
b)Otoniel Braz Odorico, a datar de 1° de fevereiro de 2025; (Redação dada pelo Decreto n° 30.037, de 20/2/2025)
c)Wilson Gomes de Souza, Titular e Alan Cândido Jesus Borges, Suplente; e
d)José Carlos de Souza Colares, Titular e Mauro Consuelo Sales de Sousa, Suplente.
c)Wilson Gomes de Souza, titular, reconduzido, a datar de 1° de fevereiro de 2024; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.992, de 21/3/2024)
d)Antoninho Santana de Lima, titular, a datar de 1° de fevereiro de 2024. (Redação dada pelo Decreto n° 28.992, de 21/3/2024)
Parágrafo únicoOs membros elencados nas alíneas "c" e "d" do inciso III terão mandatos de 2 (dois) anos, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 112 da Lei Complementar n° 1.100, de 2021. (Revogado pelo Decreto n° 28.992, de 21/3/2024)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 27.123, de 6/5/2022 Alterado pelo Decreto n° 27.324, de 8/7/2022 Alterado pelo Decreto n° 28.489, de 9/10/2023 (Com efeitos a contar de 14/9/2023) Alterado pelo Decreto n° 28.992, de 21/3/2024. (Com efeitos a contar de 1°/2/2024) Alterado pelo Decreto n° 30.037, de 20/2/2025. (Com efeitos a contar de 1°/2/2025)

Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto n° 15.671, de 27 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 8° do artigo 77 da Lei Complementar n° 1.100, de 18 de outubro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica revogado o Decreto n° 15.671, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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