Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26910, de 22 de fevereiro de 2022
Decreto nº 26910
(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2025)
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 27.123, de 6/5/2022 Alterado pelo Decreto n° 27.324, de 8/7/2022 Alterado pelo Decreto n° 28.489, de 9/10/2023 (Com efeitos a contar de 14/9/2023) Alterado pelo Decreto n° 28.992, de 21/3/2024. (Com efeitos a contar de 1°/2/2024) Alterado pelo Decreto n° 30.037, de 20/2/2025. (Com efeitos a contar de 1°/2/2025)
Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto n° 15.671, de 27 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 8° do artigo 77 da Lei Complementar n° 1.100, de 18 de outubro de 2021,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 32101, de 5 de outubro de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31953, de 24 de agosto de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30578, de 21 de agosto de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30037, de 20 de fevereiro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 28489, de 9 de outubro de 2023 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27324, de 8 de julho de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27123, de 6 de maio de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 15671, de 27 de janeiro de 2011