Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31953, de 24 de agosto de 2026

Decreto nº 31953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 30.578, de 21 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n° 30.578, de 21 de agosto de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto n° 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...........................................................................................................

I....................................................................................................................

.........................................................................................................................

b)Emiliano de Sousa Marinho Filho, reconduzido, a datar de 15 de setembro de 2026;

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 15 de setembro de 2026.

Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75620745) SEI 0016.004010/2026-92 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75620745 e o código CRC B9F0229C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.004010/2026-92 SEI nº 75620745

Decreto N° 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75620745) SEI 0016.004010/2026-92 / pg. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo