Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31953, de 24 de agosto de 2026
Decreto nº 31953
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto n° 30.578, de 21 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
........................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 24 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75620745) SEI 0016.004010/2026-92 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.004010/2026-92 SEI nº 75620745
Decreto N° 31.953, DE 24 DE AGOSTO DE 2026. (75620745) SEI 0016.004010/2026-92 / pg. 2
Citada por 1 norma
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