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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32101, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 32101

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191

Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 30.578, de 21 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso I, alínea "a", do Decreto n° 30.578, de 21 de agosto de 2025, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto n° 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .......................................................................................................

I.................................................................................................................
a)Luana Luiza Gonçalves de Abreu Hey, a datar de 21 de setembro de 2026; e

......................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 21 de setembro de 2026.

Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77225789) SEI 0016.003905/2026-18 / pg. 1

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.003905/2026-18 SEI nº 77225789

Decreto N° 32.101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77225789) SEI 0016.003905/2026-18 / pg. 2

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