Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32101, de 5 de outubro de 2026
Decreto nº 32101
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191
Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto n° 30.578, de 21 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° .......................................................................................................
......................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 32.101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77225789) SEI 0016.003905/2026-18 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77225789 e o código CRC C3EE11EA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.003905/2026-18 SEI nº 77225789
Decreto N° 32.101, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77225789) SEI 0016.003905/2026-18 / pg. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.