Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30578, de 21 de agosto de 2025
Decreto nº 30578
Casa Civil - CASA CIVIL
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 31.953, de 24/8/2026. Alterado pelo Decreto n° 32.101, de 5/10/2026. (Com efeitos a contar de 21/9/2026)
Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto n° 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 1.100, de 18 de outubro de 2021,
D E C R E T A:
Rondônia, 21 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.