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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30037, de 20 de fevereiro de 2025

Decreto nº 30037

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36

Disponibilização: 21/02/2025 Publicação: 21/02/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.037, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "a" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, e as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 1° do Decreto n° 26.910, de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto n° 15.671, de 27 de janeiro de 2011.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ....................................................................................................................................

I.........................................................................................................................................
a)Jurandir Claudio Dadda, reconduzido, a datar de 1° de fevereiro de 2025;

................................................................................................................................................

II.........................................................................................................................................

................................................................................................................................................

b)Alberto Ney Vieira Silva, a datar de 1° de fevereiro de 2025;
III.........................................................................................................................................
a)Clênio Rubstânio Rabelo de Souza, reconduzido, a datar de 1° de fevereiro de 2025;
b)Otoniel Braz Odorico, a datar de 1° de fevereiro de 2025;

................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057615718 e o código CRC 8F6D4418.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.005465/2024-63 SEI nº 0057615718

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