Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4788, de 4 de junho de 2020
Lei nº 4788/2020
08/06/2020 SEI/ABC - 0011853801 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 108 Disponibilização: 08/06/2020 Publicação: 06/06/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre as penalidades ao descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus - COVID- 19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13321673&in... 1/2 08/06/2020 SEI/ABC - 0011853801 - Lei
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2020, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011853801 e o código CRC BD657D36.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.182338/2020-82 SEI nº 0011853801
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