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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25245, de 24 de julho de 2020

Decreto nº 25245

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Time Brasil, para implementação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União - CGU, no Estado de Rondônia, tendo como objetivo a melhora na gestão pública e no fortalecimento ao combate à corrupção, a partir da realização de autoavaliação e das ações previstas na Matriz TIP (transparência, integridade e participação social) que o Estado deseja implementar, conforme os preceitos consagrados no Decreto Estadual n° 23.277, de 16 de outubro de 2018, que "Dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências.", bem como na Portaria n° 106/2018/CGE-NRH, de 28 de setembro de 2018, que "Institui o Plano Estratégico da Controladoria Geral do Estado de Rondônia para o período de 2018 a 2023.".
Parágrafo únicoO Programa mencionado no caput ficará vigente até 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Termo de Adesão firmando junto à Controladoria-Geral da União - CGU e ControladoriaGeral do Estado de Rondônia - CGE. (Redação dada pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022. (com efeitos administrativos a contar de 14/7/2022)

Institui o Grupo de Trabalho Time Brasil, para implementação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União - CGU, no Estado de Rondônia e nomeia membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar n° 758, de 2 de janeiro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
ILarissa Ananda Paiva Maciel, Coordenadora;
IIItalo Henrique Vasconcelos Barbosa;
IIIJonathan Barros Cardoso;
IVLeonardo Gonçalves da Costa; e
VLuiz Afonso Floriani.
ILarissa Ananda Paiva Maciel, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Coordenadora; (Redação dada pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
IIPablo Jean Vivan, Controladoria-Geral do Estado - CGE; (Redação dada pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
IIILuciano Marcos de Albuquerque, Controladoria-Geral do Estado - CGE; (Redação dada pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
IVEduardo Dalmaso Barbosa, Controladoria-Geral do Estado - CGE; (Redação dada pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
VKarine dos Santos Nogueira, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC. (Redação dada pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
VIEliane Aparecida Adão Basílio, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER; (Acrescido pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
VIIEllen Cristiane Souza da Costa, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT; e (Acrescido pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
VIIIRoberto de Carvalho Guimarães, Governadoria - GOV. (Acrescido pelo Decreto n° 27.387, de 4/8/2022)
Art. 3.
Os membros do Grupo de Trabalho constantes no art. 2°, exercerão as funções de coordenadoria, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de Ação do Programa Time Brasil e atividades correlatas.
§ 1ºAs funções atribuídas aos integrantes do Grupo de Trabalho Time Brasil serão exercidas cumulativamente com suas funções ordinárias, sem ônus e prejuízos, assim como sem remuneração adicional.
§ 2ºAs atividades exercidas pelos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a datar de 14 de julho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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