Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28530, de 31 de outubro de 2023
Decreto nº 28530
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207
Disponibilização: 01/11/2023 Publicação: 01/11/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e revoga os Decretos n° 6.159, de 4 de novembro de 1993, n° 6.160 de 4 de novembro de 1993, n° 6.985, de 14 de julho de 1995, n° 9.054, de 10 de abril de 2000, n° 9.087, de 11 de maio de 2000, n° 19.843, de 19 de maio de 2015 e n° 20.481, de 26 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fulcro nas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 a Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gabinete;
2. Assessoria;
3. Escritórios Regionais;
4. Núcleo Técnico Executivo;
5. Núcleo de Estatística e Agrodados;
1. Gerência de Administração e Finanças:
1.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira;
1.2. Núcleo de Apoio Administrativo;
1.3. Núcleo de Contabilidade;
1.4. Núcleo de Informática;
1. Gerência de Contratos e Convênios:
1.1. Núcleo de Prestação de Contas de Contratos e Convênios;
2. Gerência de Captação de Recursos Federais;
1. Gerência de Desenvolvimento da Agricultura:
1.1. Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas;
1.2. Núcleo de Desenvolvimento da Cafeicultura e dos Sistemas Agroflorestais;
1.3. Núcleo de Apoio ao Agronegócio;
1.4. Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais;
2. Gerência de Desenvolvimento da Pecuária:
2.1. Núcleo de Estatística, Produção e Acompanhamento de Informações Agrosilvopastoril;
2.2. Núcleo de Gestão de Monitoramento do Programa PROLEITE;
3. Gerência de Desenvolvimento da Aquicultura:
3.1. Núcleo de Pesca;
3.2. Núcleo da Piscicultura;
4. Gerência de Projetos e Eventos;
1. Gerência da Agroindústria:
1.1. Núcleo da Agroindústria;
1.2. Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da Agricultura Familiar;
2. Gerência da Agroecologia:
2.1. Núcleo de Educação no Campo e Turismo Rural;
2.2. Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e Certificação Orgânica;
2.3. Núcleo de Comercialização e Economia Solidária;
2.4. Núcleo de Desenvolvimento Hortifrutigranjeiro, Erva Aromáticas e Produtos Orgânicos;
3. Gerência da Segurança Alimentar e apoio à Agricultura Familiar:
3.1. Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança Alimentar Nutricional;
4. Gerência de relacionamento com Agricultores;
1. Gerência da Unidade Técnica Estadual:
1.1. Núcleo do Setor de Análise.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Do Controle Interno
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete
SUBSEÇÃO II – Das Assessorias
SUBSEÇÃO III – Dos Escritórios Regionais
SEÇÃO III
Diretoria de Políticas Agrícolas
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração e Finanças
SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contratos e Convênios
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Captação de Recursos Federais
SEÇÃO VI
Da Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Desenvolvimento da Agricultura
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento da Pecuária
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Desenvolvimento da Aquicultura
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Projetos e Eventos
SEÇÃO VII
Da Coordenadoria da Agricultura Familiar
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Agroindústria
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Agroecologia
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Relacionamento com Agricultores
SEÇÃO VIII
Da Coordenadoria da Unidade Técnica Estadual
XVIII - supervisionar a regularização e a revitalização dos projetos contratados com recursos do Fundo de Terras, em conformidade com as leis e atos normativos específicos;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência da Unidade Técnica Estadual
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 outubro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA Secretário de Estado da Agricultura
ANEXO ÚNICO
Organograma da Secretaria de Estado da Agricultura
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 31/10/2023, às 22:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2023, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042698355 e o código CRC B7A0D935.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0025.001041/2023-30 SEI nº 0042698355
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.