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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 16582, de 20 de março de 2012

Decreto nº 16582

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Art. 1.
Fica criada a Comissão Especial de Licitação junto a Administração Pública Direta do Estado de Rondônia, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, destinada a viabilizar o procedimento licitatório referente às aquisições e contratações do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de RondôniaPIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO.

DECRETO N. 16.582 . DE 20 DE MARÇO DE 2012.

Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO.

O GOVERNADORDO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidades de execução das ações previstas no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO, cujos recursos demandam agilidade, eficácia e efetividade em sua aplicação, vez que são oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, autorizada pela Lei n. 2.684, de 17 de fevereiro de 2012, e

Considerando que se constitui, no âmbito do Estado, responsabilidade institucional da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Assistência Social em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, o que exige rapidez e enseja, de forma extraordinária, elaboração de projetos, com consequente melhoria na economia do Estado e na condição de vida da população rondoniense,

Art. 2.
Compete aos membros desta Comissão:
Iexecutar as atividades relativas aos processos de aquisições e contratações necessários a execução do Programa PIDISE/RO e do Plano FutuRO:

IL - instruir os certames licitatórios, as dispensas e inexigibilidades, observada a legislação vigente;

HI - elaborar e publicar editais e outros instrumentos convocatórios;

IVinstaurar abertura, análise e classificação. habilitação e julgamento das propostas e rever de oficio ou mediante recurso, suas decisões;
Vexecutar outras atividades e ações necessárias e pertinentes à sua natureza.
Parágrafo únicoAs atribuições desta comissão são exclusivas para aquisições e contratações com recursos do PIDISE/RO e do Plano Eutu

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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL” W4939 dodagol 03/2018

ANE x

Art. 3.
As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas pela coordenação Geral do Grupo Especial de Trabalho do PIDISE e coordenação Geral do Plano FutuRO.
Art. 4.
As pesquisas de preços para as compras junto ao mercado, quando não se fizer uso do sistema de registro de preços, serão promovidas por servidores do quadro de pessoal de cada órgão executor do Programa, sempre encaminhados à Comissão de Licitação através da SEAS.
Art. 5.
Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Licitação, instituída por meio do presente decreto, os seguintes membros:
I- Roberto Rivelino Amorim de Melo. servidor público efetivo do Estado de Rondônia,

+ matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Agente Administrativo -DETRAN;

Il — Patrícia Lee Filgueiras de Barros, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300103302, ocupante do cargo de pregoeira da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL;

IIAna Carolina Nogueira da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300067604, ocupante do cargo de Assessora Especial II - DER;
IVGerean Prestes dos Santos, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300059806 ocupante do cargo de criminalístico - SESDEC;
VJamil Minasfi da Cruz. servidor público efetivo da Prefeitura de Porto Velho e comissionado do estado de Rondônia, matrícula n. 300114034, ocupante do cargo de Secretário Executivo - CGAG;
VINaiara Giovana Braga da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300110154, ocupante do cargo de Assessora Especial II - CGAG.
Parágrafo únicoA Presidência e Vice Presidência da Comissão Especial de Licitação serão exercidas, respectivamente, pelos membros designados nos incisos IL e I deste artigo.
Art. 6.
A comissão, constituída nos termos do artigo 2º deste Decreto, funcionará até o término da execução do PIDISE/RO.
Art. 7.
Aos casos omissos, aplicar-se-á, procedimentos e legislação utilizados pela Superintendência Estadual de Licitação - SUPEL.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2012, 124º da República.

AC CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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