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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17090, de 12 de setembro de 2012

Decreto nº 17090

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETON. 17.090 |, DE 12DE SETEMBRO DE 2012.

Altera redação de dispositivos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
Os incisos 1 e II, do artigo 5º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”, passam a vigorar com a seguinte redação:
IPatrícia Lee Filgueiras de Barros, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116775, ocupante do cargo Assessora Especial da Secretaria de Administração do Estado de Rondônia — SEAD;

Il — Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração — SEAD;”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2012, 124º da República. ss RH

cc Vs é e

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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