Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 17090, de 12 de setembro de 2012
Decreto nº 17090
DECRETON. 17.090 |, DE 12DE SETEMBRO DE 2012.
Altera redação de dispositivos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Il — Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração — SEAD;”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2012, 124º da República. ss RH
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CONFÚCIO AIRES MOURA Governador