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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17578, de 26 de fevereiro de 2013

Decreto nº 17578

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Art. 2.
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DECRETO N.17.578 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Revoga o Decreto n. 17.575, de 20 de fevereiro de 2013, que "Torna sem efeito os termos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que 'Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza - Plano FutuRO'".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io. Fica revogado n. 17.575, de 20 de fevereiro de 2013, que "Torna sem efeito os termos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que 'Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza - Plano FutuRO'".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de fevereiro de 2013, 125° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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