Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 17325, de 27 de novembro de 2012
Decreto nº 17325
DECRETON. 17.325 ,DE27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera dispositivos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
H - Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
HI - Jamil Manasfi da Cruz, servidor público efetivo da Prefeitura de Porto Velho e comissionado do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116712, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Administração - SEAD; e
$ 1º A Presidência e Vice Presidência da Comissão Especial de Licitação serão exercidas, respectivamente, pelos membros designados nos incisos I e II deste artigo. ”
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| SM E EM Biro e Vita 8 2º Atuarão como pregoeiros os membros designados nos incisos I, II e III. 8 3º Atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros, os membros designados nos incisos I, II, III e Iv. $ 4º Atuará como Assessora Jurídica a servidora Ana Carolina Nogueira da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300067604, ocupante do cargo de Assessora Especial do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER/RO”.