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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17325, de 27 de novembro de 2012

Decreto nº 17325

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DECRETON. 17.325 ,DE27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera dispositivos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
O parágrafo único, do artigo 2º e o artigo 5º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoAs atribuições desta comissão são exclusivas para aquisições e contratações pertinentes aos projetos e programas do PIDISE/RO e do Plano FutuRO.
Art. 5.
Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Licitação, instituída por meio do presente decreto, os seguintes membros:
IPatrícia Lee Filgueiras de Barros, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116775, ocupante do cargo de Assessora Especial da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

H - Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

HI - Jamil Manasfi da Cruz, servidor público efetivo da Prefeitura de Porto Velho e comissionado do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116712, Assessor Especial da Secretaria de Estado de Administração - SEAD; e

IVNaiara Jovania Braga da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116716, ocupante do cargo de Assessora Especial da Secretaria de Estado de Administração — SEAD.

$ 1º A Presidência e Vice Presidência da Comissão Especial de Licitação serão exercidas, respectivamente, pelos membros designados nos incisos I e II deste artigo. ”

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| SM E EM Biro e Vita 8 2º Atuarão como pregoeiros os membros designados nos incisos I, II e III. 8 3º Atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros, os membros designados nos incisos I, II, III e Iv. $ 4º Atuará como Assessora Jurídica a servidora Ana Carolina Nogueira da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300067604, ocupante do cargo de Assessora Especial do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER/RO”.

Art. 2.
Ficam revogados os Decretos n. 17.003, de 13 de agosto de 2012, e n. 17.090, de 12 de setembro de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2012, 124º da República. OD > f CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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