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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17003, de 13 de agosto de 2012

Decreto nº 17003

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“E

DECRETO N.17.003 . DE13 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o artigo 5º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO” e revoga Decreto n. 16.928, de 19 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 5.
Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Licitação, instituída por meio do presente decreto, os seguintes membros:

1- Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

IIPatrícia Lee Filgueiras de Barros, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116775, ocupante do cargo Assessora Especial da Secretaria de Administração do Estado de Rondônia — SEAD;

HI - Jamil Manasfi da Cruz, servidor público efetivo da Prefeitura de Porto Velho e comissionado do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116712, Assessor Especial da Secretaria de Administração do Estado de Rondônia — SEAD; e

IVNaiara Jovania Braga da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116716, ocupante do cargo de Assessora Especial da Secretaria de Administração do

Estado de Rondônia — SEAD;

$ 1º. A Presidência e Vice Presidência da Comissão Especial de Licitação serão exercidas, respectivamente, pelos membros designados nos incisos I e II deste artigo.

$ 2º. Atuarão como pregoeiros os membros designados nos incisos 1, Il e III.

8 3º. Atuarão como equipe de apoio aos pregoeiros, os membros designados nos incisos 1, IL, III e

GA

IV;

$ 4º. Atuará como Assessora Jurídica a servidora Ana Carolina Nogueira da Silva, matrícula n. 300067604, ocupante do cargo de Assessora Especial do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia — DER/RO.”.

Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 16 de abril de 2012.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2012, 124º da República.

EE Ad CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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