Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18569, de 29 de janeiro de 2014
Decreto nº 18569
DECRETON. 18.569 ,DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 e revoga o Decreto n. 17.625, de 15 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos no artigo 8º da Lei n. 3.313, de 20 de dezembro de 2013 e,
Considerando o artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”,
Considerando a alteração do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, por meio do Decreto n. 17.625, de 15 de março de 2013, o qual vincula a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais — CELPE à Superintendência Estadual de Compras e Licitações — SUPEL,
Considerando a necessidade de que a execução das ações previstas no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE, cujos recursos, além de agilidade, eficácia e efetividade, demandam coordenação e gestão integrada em sua aplicação, vez que são oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, autorizada pela Lei n. 2.684, de 17 de fevereiro de 2012,
“ A Comissão Especial de Licitação junto à Administração Pública Direta do Estado de Rondônia será vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, com vistas à viabilização dos procedimentos licitatórios referentes às aquisições e às contratações do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO.”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2014, 126º da República. )
A A A /., LL
conrÉcIO AIRES MOURA Governador