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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18569, de 29 de janeiro de 2014

Decreto nº 18569

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DECRETON. 18.569 ,DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

Altera o artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 e revoga o Decreto n. 17.625, de 15 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos no artigo 8º da Lei n. 3.313, de 20 de dezembro de 2013 e,

Considerando o artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”,

Considerando a alteração do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, por meio do Decreto n. 17.625, de 15 de março de 2013, o qual vincula a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais — CELPE à Superintendência Estadual de Compras e Licitações — SUPEL,

Considerando a necessidade de que a execução das ações previstas no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE, cujos recursos, além de agilidade, eficácia e efetividade, demandam coordenação e gestão integrada em sua aplicação, vez que são oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, autorizada pela Lei n. 2.684, de 17 de fevereiro de 2012,

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ A Comissão Especial de Licitação junto à Administração Pública Direta do Estado de Rondônia será vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, com vistas à viabilização dos procedimentos licitatórios referentes às aquisições e às contratações do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO.”

Art. 2.
Os membros nomeados conforme exposto no artigo 5º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, observadas as alterações posteriores, passam a desempenhar suas funções na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, por meio dos mesmos cargos e funções anteriormente designados.
Art. 3.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2014, 126º da República. )

A A A /., LL

conrÉcIO AIRES MOURA Governador

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