Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 17625, de 15 de março de 2013
Decreto nº 17625
DECRETON. 17.625 ,DE 15 DE MARÇO DE 2013.
Altera o artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de que a execução das ações previstas no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO, cujos recursos, além de agilidade, eficácia e efetividade, demandam coordenação e gestão integrada em sua aplicação, vez que são oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autorizada pela Lei n. 2.684, de 17 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
“ A Comissão Especial de Licitação junto à Administração Pública Direta do Estado de Rondônia, vincular-se-á Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, destinada a viabilizar o procedimento licitatório referente às aquisições e às contratações do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de RondôniaPIDISE/RO e da Política de Cidadania, Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO.”
Palácio do Governo do Estado de 72% em 15 de março de 2013, 125º da República. ADA Sd
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.