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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17625, de 15 de março de 2013

Decreto nº 17625

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DECRETON. 17.625 ,DE 15 DE MARÇO DE 2013.

Altera o artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de que a execução das ações previstas no Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO, cujos recursos, além de agilidade, eficácia e efetividade, demandam coordenação e gestão integrada em sua aplicação, vez que são oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autorizada pela Lei n. 2.684, de 17 de fevereiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ A Comissão Especial de Licitação junto à Administração Pública Direta do Estado de Rondônia, vincular-se-á Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, destinada a viabilizar o procedimento licitatório referente às aquisições e às contratações do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de RondôniaPIDISE/RO e da Política de Cidadania, Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO.”

Art. 2.
Os membros nomeados conforme exposto no artigo 5º, do Decreto 16.582, de 20 de março de 2012, observada alterações posteriores, passam a desempenhar suas funções na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio dos mesmos cargos e funções anteriormente designados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de 72% em 15 de março de 2013, 125º da República. ADA Sd

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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