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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17575, de 20 de fevereiro de 2013

Decreto nº 17575

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETON. 17.575 | ,DE20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Torna sem efeito os termos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam sem efeito os termos do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012, que “Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia — PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza — Plano FutuRO”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.

Pri cd CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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