Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 16928, de 19 de julho de 2012
Decreto nº 16928
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DECRETO N. 16.928 . DE 19 DE JULHO DE 2012.
Altera o artigo 5o, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 que "Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza - Plano FutuRO".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io. O artigo 5o, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 que "Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza - Plano FutuRO", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1- Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;
§ Io. A Presidência e Vice-Presidência da Comissão Especial de Licitação serão exercidas, respectivamente, pelos membros designados nos incisos II e I deste artigo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2012, 124° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.