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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 16928, de 19 de julho de 2012

Decreto nº 16928

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Art. 5. Art. 2.
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T

DECRETO N. 16.928 . DE 19 DE JULHO DE 2012.

Altera o artigo 5o, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 que "Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza - Plano FutuRO".

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io. O artigo 5o, do Decreto n. 16.582, de 20 de março de 2012 que "Cria Comissão Especial de Licitação, no âmbito do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE/RO e da Política de Cidadania Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza - Plano FutuRO", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Licitação, instituída por meio do presente decreto, os seguintes membros:

1- Roberto Rivelino Amorim de Melo, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, matrícula n. 300035607, ocupante do cargo de Assessor Especial I da Secretaria de Estado de Administração - SEAD;

IIPatrícia Lee Filgueiras de Barros, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116775, ocupante do cargo Assessora Especial da Secretaria de Administração do Estado de Rondônia - SEAD;
IIIAna Carolina Nogueira da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia n. 300067604, ocupante do cardo de Assessora Especial do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia - DER/RO;
IVJamil Manasfi da Cruz, servidor público eletivo da Prefeitura de Porto Velho e comissionado do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116712, Assessor Especial da Secretaria de Administração do Estado de Rondônia - SEAD; e
VNaiara Jovania Braga da Silva, servidora pública comissionada do Estado de Rondônia, matrícula n. 300116716, ocupante do cargo de Assessora Especial da Secretaria de Administração do Estado de Rondônia - SEAD.

§ Io. A Presidência e Vice-Presidência da Comissão Especial de Licitação serão exercidas, respectivamente, pelos membros designados nos incisos II e I deste artigo.

§ 2ºAtuarão como pregoeiros os membros designados nos incisos I, II e IV.
§ 3ºAtuarão como equipe de apoio aos pregoeiros, os membros designados nos incisos III e V."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2012, 124° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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