Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7132, de 13 de janeiro de 1978
Nº 7.132/1978
Número Denominação 400 Inspetor de Ensino 400 Supervisor Escolar 400 Orientador Educacional 200 Administrador Escolar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1977.
1 ANEXO A LEI Nº 7.132, DE 13 DE JANEIRO DE 1978.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
INSPETOR DE ENSINO
Especialidade: Inspeção Escolar
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Avaliar o desempenho da Escola, vista como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento de currículo e oportunizar tomada de decisões, embasadas na realidade, a nível de escola ou outros níveis do Sistema Estadual de Ensino; - Participar do planejamento dos mecanismos e instrumentos de controle - especialmente nos de avaliação - com referência a programas educacionais em desenvolvimento a serem propostos; - Participar do processo de planejamento curricular, com vistas à melhoria qualitativa do ensino, através de caracterização da realidade escolar, necessidades a serem atendidas e possibilidades a serem aproveitadas; - Colaborar no traçado das diretrizes científicas e enfocadoras do Processo de Controle - unidade de avaliação que levem à consecução da filosofia e da política educacional do Estado; - Assessorar os superiores hierárquicos em assuntos da Área da Inspeção Escolar; - Manter-se constantemente atualizado de forma a evidenciar desempenhos que expressem conhecimento do objeto a ser avaliado, conhecimento da metodologia da avaliação, domínio de técnicas de trabalho e instrumentalização própria, tendo em vista a abrangência e profundidade de sua atuação no Sistema Estadual de Ensino.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
- Aplicar instrumentos de avaliação; - Tabular os resultados da aplicação de instrumentos de avaliação; - Elaborar relatórios de avaliação que configurem a realidade do foco; - Elaborar ou utilizar mecanismos e instrumentos de validação de propostas ou fonogramas; - Apresentar subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações; - Fornecer informações relativas à dinâmica de desenvolvimento de currículo nos estabelecimentos de ensino; - Detalhar as programações da área de avaliação; - Realizar sua ação cooperativante no âmbito do órgão que integra; - Atender às solicitações do superior referentes à sua ação avaliadora desenvolvida no âmbito regional ou de macro sistema.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
2 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei 6.672/74.
LOTAÇÃO:
PROMOÇÃO: Nos termos da Lei 6.672/74.
SUPERVISOR ESCOLAR
Especialidade: Supervisão Escolar
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Assessorar os superiores hierárquicos em assuntos da área da Supervisão Escolar; - Participar do planejamento global da Escola; - Coordenar o planejamento de ensino e o planejamento de currículo; - Orientar a utilização de mecanismos e instrumentos tecnológicos em função do estágio de desenvolvimento do aluno, dos graus de ensinos e das exigências do Sistema Estadual de Ensino no qual atua; - Avaliar o grau de produtividade atingido a nível de Escola e a nível de atividades pedagógicas; - Assessorar aos outros serviços técnicos da Escola, visando manter a coesão na forma de se perquirir os objetos propostos pelo Sistema Escolar; - Manter-se constantemente atualizado com vistas a garantir padrões mais elevados de eficiência e eficácia no desenvolvimento do processo de melhoria curricular em função das atividades que desempenha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
- Traçar as diretrizes das metas prioritárias a serem ativadas no Processo de Ensino, considerando a realidade educacional do sistema face aos recursos disponíveis e de acordo com as metas que direcionam a ação educacional; - Participar do planejamento global da Escola, identificando e aplicando os princípios de supervisão na Unidade Escolar, tendo em vista garantir o direcionamento do Sistema Escolar; - Coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pela Escola; - Realizar e coordenar pesquisas, visando dar um cunho científico e ação educativa promovida pela Instituição;
3 - Planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e das possibilidades a explorar, tanto dos docentes e alunos, como da comunidade; - Propor sistemática do fazer pedagógico condizente com as condições do ambiente e em consonância com as diretrizes curriculares; - Coordenar e dinamizar mecanismos que visam instrumentalização aos professores quanto ao seu fazer docente;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei 6.672/74.
LOTAÇÃO:
ANEXO À LEI Nº 7.132, DE 13 DE JANEIRO DE 1978.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Especialidade: Orientação Educacional
SÍNTESE DOS DEVERES:
- Planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional; - Coordenar a Orientação Vocacional do educando e aconselhamento psico-pedagógico em todos os estágios do seu desenvolvimento; - Orientar a ação dos docentes e representantes de turmas em assuntos pertinentes à área de Orientação Educacional, com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento do currículo; - Assessorar superiores hierárquicos em assuntos de Orientação Educacional; - Ativar o processo de integração escola-comunidade; - Supervisionar estágios na área de orientação educacional; - Manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados no processo de melhoria curricular, em função da atividade que desempenha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
- Planejar e coordenar o desencadeamento de ações que levem a aplicação e análise de instrumentos básicos à caracterização do perfil da comunidade escolar; - Subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psico-pedagógicos, tendo em vista a coleta de dados sobre aptidões, interesses habilidade e nível de aproveitamento dos alunos;
4 - Promover o aconselhamento psico-pedagógico dos alunos, individual ou grupal, aplicando tecnologia aplicada; - Participar do processo de avaliação do desempenho escolar do aluno; - Promover encontros escola-comunidade, a fim de oportunizar o intercâmbio de informações relativas à Orientação do jovem, objetivos e programações da escola, níveis de aspiração familiar e mercado de trabalho; - Ativar a assistência ao educando através da dinamização das atividades do Círculo de Pais e Mestres; - Instrumentalizar a Coordenação Pedagógica e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vistas à adequação dos interesses e às necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares, bem como na sua operacionalização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei 6.672/74.
LOTAÇÃO:
PROMOÇÃO: Nos termos da Lei 6.672/74.
ANEXO À LEI Nº 7.132, DE 13 DE JANEIRO DE 1978.
ADMINISTRADOR ESCOLAR
Especialidade: Administração Educacional
5 SÍNTESE DOS DEVERES:
- Participar na direção da política educacional pelo fornecimento de informações e proposições que possam assegurar: - unidade de ação, - economia na utilização de meios e recursos, com melhor produtividade, - aperfeiçoamento da ação educacional; - Administrar complexos ou unidades escolares de forma a favorecer a racionalização de meios e recursos com vistas à melhoria de níveis de eficiência e eficácia do organismo que dirige; - Colaborar no traçado de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo que levem à consecução da filosofia e da política educacional do Estado; - Assessorar os superiores hierárquicos em assuntos da Àrea da Administração Escolar; - Oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais quando do exercício da ação gerencial no Sistema Estadual de Ensino; - Manter-se atualizado constantemente com vistas a garantir padrões mais elevados no processo de melhoria curricular, em função das atividades que executa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
- Participar na ordenação do Sistema de Ensino, de modo a efetivar a coordenação e o controle do micro ou macro Sistema; - Decidir sobre a linha de ação a ser adotada no organismo que dirige com vistas ao processo de desenvolvimento e melhoria curricular; - Implantar e manter formas de atuação adequadas para assegurar o cumprimento das metas e a operacionalização dos objetivos a serem alcançados; - Coordenar a elaboração, execução e avaliação do plano curricular, a nível de escola; - Delegar competências aos responsáveis pelas decisões relacionadas a cada serviço; - Informar sobre a legislação em vigor, auxiliando na sua interpretação; - Aplicar recursos financeiros.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei 6.672/74.
LOTAÇÃO:
6 PROMOÇÃO: Nos termos da Lei 6.672/74.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
7
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15579, de 30 de dezembro de 2020
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348, de 10 de outubro de 2019 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15247, de 16 de janeiro de 2019 · 2 menções
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