Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088, de 10 de janeiro de 2024
Nº 16.088/2024
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CAPÍTULO I – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS CAPÍTULO II – DA GESTÃO PEDAGÓGICA CAPÍTULO III – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO IV – DA GESTÃO FINANCEIRA CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS ESCOLARES CAPÍTULO VI – DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES PARTE DO – Quadro de Recursos Humanos da unidade escolar;ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS
CAPÍTULO II
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
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CAPÍTULO III
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA
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5 responsabilidade sobre a execução dos recursos públicos recebidos e sobre a tomada de decisões financeiras, dentro dos limites estabelecidos pelos regulamentos educacionais e leis aplicáveis.
6 isonomia, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a fim de garantir às unidades escolares produtos e serviços de qualidade.
art. 14 desta Lei deverão ser registrados e incorporados ao patrimônio estadual, destinando-se ao uso das respectivas unidades escolares, na forma definida em regulamento.
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CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS ESCOLARES
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CAPÍTULO VI
DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES
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XVIII - coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos orçamentários e outros recursos financeiros recebidos nas unidades escolares em que não haja Conselho Escolar constituído como unidade executora;
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art. 9º e no § 3º do art. 12, após procedimento simplificado que lhe assegure prévia manifestação;
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SEÇÃO I
Da Inscrição no Processo de Designação de Diretores e Vice-Diretores
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SEÇÃO II
Do Plano de Gestão Escolar
SEÇÃO III
Do Processo Seletivo para a Designação de Diretores e Vice-Diretores
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SEÇÃO IV
Da Votação
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PARTE DO – Quadro de Recursos Humanos da unidade escolar;
II
III
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SEÇÃO V
Da Comissão Eleitoral
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
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