Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57923, de 20 de dezembro de 2024
Nº 57.923/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.641, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define os valores referidos nos incisos II e III do art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO I ..
a. Programa de Educação em Tempo Integral:
A unidade escolar integrante do Programa de Educação em Tempo Integral receberá um repasse financeiro para a implementação do programa, pelo período em que fizer parte deste, conforme portaria a ser publicada. O valor destinado à unidade escolar integrante do Programa de Educação em Tempo Integral seguirá os critérios da tabela abaixo:
Valor do Repasse Tempo Integral em 1 etapa R$ 2.000,00 Tempo Integral em 2 etapas R$ 2.500,00
Considerar-se-á para fins de redistribuição em 1 etapa a unidade escolar que tiver estudantes matriculados no tempo integral do ensino fundamental ou ensino médio, e em 2 etapas a escola que tiver tanto alunos matriculados no tempo integral do ensino fundamental quanto no ensino médio. O valor do repasse compreende as necessidades operacionais e pedagógicas para a implementação do programa em 1 ou 2 etapas de ensino de acordo com a complexidade operacional da escola.
A Secretaria da Educação publicará, quadrimestralmente, a classificação das unidades escolares.
2 b. Programa Jovem de Futuro:
A unidade escolar integrante do Programa Jovem de Futuro receberá um repasse financeiro para a implementação do programa, pelo período em que fizer parte deste.
O valor destinado à unidade escolar integrante do Programa Jovem de Futuro seguirá os critérios da tabela abaixo:
Valor do Repasse Jovem de Futuro - Ciclo 2023 R$ 1.100,00 Jovem de Futuro - Ciclo 2024 R$ 500,00
O valor do repasse compreende as necessidades operacionais e pedagógicas de acordo com a fase de implementação do programa. O cálculo do valor foi estimado para proporcionar suporte adequado e alinhado com base na necessidade de intensificação de suporte financeiro durante as fases de implementação do programa. O Ciclo 2023 se refere ao programa inicial com as escolas do ensino fundamental e médio que estão com acompanhamento desde o ano letivo de 2023. O Ciclo de 2024 se refere às unidades escolares de ensino fundamental que foram incluídas no ano letivo de 2024.
A Secretaria da Educação publicará, quadrimestralmente, a classificação das unidades escolares.
c. Programa de Estudos de Aprendizagem Contínua:
A unidade escolar integrante do Programa de Estudos de Aprendizagem Contínua receberá um repasse financeiro para a implementação do programa, pelo período em que fizer
PARTE DO – programa.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2024.
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