Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58550, de 26 de dezembro de 2025
Nº 58.550/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.641, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define valores referidos nos incisos II e III do
art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO I (...)
Níveis Valor Critério
R$ 20.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em
Escolas com até 100 matrículas Nível 1 turno integral) Valor máximo atingível: R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em Nível 2 turno integral) Escolas entre 101 e 599 matrículas Valor máximo atingível: R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em Nível 3 turno integral) Escolas a partir de 600 matrículas Valor máximo atingível: R$ 150.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.
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