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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58550, de 26 de dezembro de 2025

Nº 58.550/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.641, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define valores referidos nos incisos II e III do

art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.641, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define os valores referidos nos incisos II e III do art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais, conforme segue:
Ifica alterado o item `f' do inciso IV do Anexo I, com a seguinte redação:

ANEXO I (...)

IVPARCELA EVENTUAL: fApoio à Manutenção e à Infraestrutura Escolar: A unidade escolar receberá repasse financeiro, com o objetivo de revitalizar e qualificar a infraestrutura das escolas da rede pública estadual de ensino. A Secretaria da Educação publicará, mensalmente, a classificação das unidades escolares nos níveis descritos na tabela abaixo.

Níveis Valor Critério

R$ 20.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em

Escolas com até 100 matrículas Nível 1 turno integral) Valor máximo atingível: R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em Nível 2 turno integral) Escolas entre 101 e 599 matrículas Valor máximo atingível: R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em Nível 3 turno integral) Escolas a partir de 600 matrículas Valor máximo atingível: R$ 150.000,00

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.

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