Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16005, de 20 de outubro de 2023
Nº 16.005/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2023.
3 ANEXO
EMENDA APROVADA
N.º N.º DA Ementa Texto SEQUENCIAL EMENDA 1 EME 64 Altera o nome da Altera o nome da AÇÃO PROGRAMÁTICA Ações para Mitigar as Emissões
Ação Programática de Gases Efeito Estufa para Ações para Mitigar as Mudanças Climáticas. Ações para Mitigar as Emissões de Altera o resultado esperado da AÇÃO PROGRAMÁTICA Ações para Mitigar Gases Efeito Estufa
as Mudanças Climáticas para Desenvolvimento de planos de mitigação e para Ações para Mitigar as Mudanças adaptação às mudanças climáticas. Climáticas, inclui nas Prioridades e Inclui no ANEXO II, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO metas do Poder PÚBLICA ESTADUAL para 2024, Poder Executivo, Quadro 1, PROGRAMA Executivo para o TEMÁTICO: Sustentabilidade Ambiental, AÇÃO PROGRAMÁTICA: Ações exercício de 2024, a para Mitigar as Mudanças Climáticas, nas iniciativas, a INICIATIVA: iniciativa "Governança Climática", órgão responsável, Secretaria de Meio Ambiente e "Governança Infraestrutura (SEMA). Climática" e cria o produto Plano de Inclui na AÇÃO PROGRAMÁTICA Ações para Mitigar as Mudanças resiliência climática. Climáticas, na INICIATIVA "Governança Climática", órgão responsável, Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), o seguinte produto:
Meta Física Denominação do Produto Plano de resiliência 2027 climática Unidade de Medida unidade 1
4 LEI Nº 16.005, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. (publicada no DOE nº 203, 2ª edição, de 20 de outubro de 2023)
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2023.
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