Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58529, de 18 de dezembro de 2025
Nº 58.529/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de Iniciativa: violência Órgão SDM Responsável: Diminuição dos índices de violência ocorridas contra as mulheres em ambiente doméstico, Descrição: através da ampliação da rede de atendimento das mulheres e promoção dos direitos das mulheres. Produto Unidade de Medida Meta Centro Regional de Referência da Mulher Gaúcha criado unidade 4 Círculo de Construção de Paz realizado unidade 240 Mulher atendida pelo Centro Regional de Referência da
unidade 1800 Mulher Gaúcha
Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SDM
Órgão Coordenador: SDM
Iniciativa Recursos Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura R$ 1.100.000,00 Publicidade Institucional R$ 490.000,00 Qualificação de Recursos Humanos R$ 5.000,00 Remuneração de Pessoal R$ 12.000.000,00
Produto Unidade de Medida Meta Família assistida por aluguel social - RS Seguro unidade 320 Família assistida por auxílio financeiro habitacional unidade 828
Produto Unidade de Medida Meta Hospital com investimento em infraestrutura adaptativa e resiliente executado unidade 4
2 Iniciativa: Promoção da inclusão de pessoas com deficiência Órgão SJCDH Responsável: Promoção da inclusão de pessoas com deficiência. Investimento em projetos que tenham por Descrição: objeto a promoção de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, de mobilidade, dentre outras, a serem executados por municípios e organizações da sociedade civil. Produto Unidade de Medida Meta Veículo adaptado adquirido unidade 52
Iniciativa: Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha Órgão
SEDUC Responsável: Conforme o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha introduz mecanismos de incentivo à atividade profissional, para obtenção de resultados concretos de melhoria dos indicadores educacionais que possibilitem o uso eficiente da capacidade potencial dos recursos humanos e financeiros, bem como o estímulo a projetos inovadores. O Programa será operacionalizado por meio de dois projetos. O primeiro concede Prêmio de Reconhecimento por Desempenho para Estudantes, com Descrição: o objetivo de estimular a participação e reconhecer o desempenho dos estudantes matriculados nos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio, conforme valores e critérios definidos em regulamento. O segundo concede Prêmio aos Profissionais da Educação com o objetivo de ser um mecanismo de incentivo à atividade profissional, à obtenção de resultados concretos de melhoria dos indicadores educacionais que possibilitem o uso eficiente da capacidade potencial dos recursos humanos e financeiros, bem como ser um estímulo a projetos inovadores. Produto Unidade de Medida Meta Profissionais da Educação premiados por atingimento da
% 100 meta Estudantes premiados por desempenho e participação % 100
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.
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