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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58529, de 18 de dezembro de 2025

Nº 58.529/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, nos termos do art. 9º da Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, considerando o advento da Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, da Lei nº 16.349, de 24 de setembro de 2025, e da Lei nº 16.366, de 31 de outubro de 2025.
Art. 2.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, do órgão coordenador Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, a iniciativa Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de violência (Rede Lilás) tem seu título alterado para Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de violência, e tem seu órgão responsável alterado para Secretaria da Mulher - SDM. Na mesma iniciativa, ficam excluídos os produtos Casa da Mulher Gaúcha implementada e Centro Municipal de Referência da Mulher conveniado (Projeto Rede de Proteção - AVANÇAR RS), e são criados os produtos Centro Regional de Referência da Mulher Gaúcha criado, Círculo de Construção de Paz realizado e Mulher atendida pelo Centro Regional de Referência da Mulher Gaúcha, com os seguintes atributos:

Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de Iniciativa: violência Órgão SDM Responsável: Diminuição dos índices de violência ocorridas contra as mulheres em ambiente doméstico, Descrição: através da ampliação da rede de atendimento das mulheres e promoção dos direitos das mulheres. Produto Unidade de Medida Meta Centro Regional de Referência da Mulher Gaúcha criado unidade 4 Círculo de Construção de Paz realizado unidade 240 Mulher atendida pelo Centro Regional de Referência da

unidade 1800 Mulher Gaúcha

Art. 3.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, fica criada a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SDM, do órgão coordenador SDM, com as seguintes iniciativas e atributos:

Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SDM

Órgão Coordenador: SDM

Iniciativa Recursos Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura R$ 1.100.000,00 Publicidade Institucional R$ 490.000,00 Qualificação de Recursos Humanos R$ 5.000,00 Remuneração de Pessoal R$ 12.000.000,00

Parágrafo únicoOs recursos, no valor de R$1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais), R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) de despesas correntes, provém, respectivamente, das iniciativas padronizadas Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de Recursos Humanos e Remuneração de Pessoal, da Ação Programática padronizada Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SJCDH, do órgão coordenador Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 4.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização fundiária, do órgão coordenador Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, na iniciativa Reassentamento e remoção de famílias em áreas de risco, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a denominação e a meta do produto Família assistida por aluguel social, e fica criado o produto Família assistida por auxílio financeiro habitacional, como segue:

Produto Unidade de Medida Meta Família assistida por aluguel social - RS Seguro unidade 320 Família assistida por auxílio financeiro habitacional unidade 828

Art. 5.
No Programa Temático Saúde e Bem-Estar, na Ação Programática Fortalecimento do acesso aos serviços de saúde, do órgão coordenador Secretaria da Saúde - SES, na iniciativa Regionalização e organização das redes, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a denominação e a meta do produto Projeto básico e executivo de novo hospital resiliente em Eldorado do Sul elaborado, como segue:

Produto Unidade de Medida Meta Hospital com investimento em infraestrutura adaptativa e resiliente executado unidade 4

Art. 6.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, do órgão coordenador SJCDH, na iniciativa Promoção da inclusão de pessoas com deficiência, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a descrição da iniciativa e criado o produto Veículo adaptado adquirido, como segue:

2 Iniciativa: Promoção da inclusão de pessoas com deficiência Órgão SJCDH Responsável: Promoção da inclusão de pessoas com deficiência. Investimento em projetos que tenham por Descrição: objeto a promoção de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, de mobilidade, dentre outras, a serem executados por municípios e organizações da sociedade civil. Produto Unidade de Medida Meta Veículo adaptado adquirido unidade 52

Art. 7.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Aumento dos índices de aprendizagem e aprovação da educação básica da rede pública estadual do Estado, do órgão coordenador Secretaria da Educação - SEDUC, fica criada a iniciativa Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha, sob a responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos:

Iniciativa: Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha Órgão

SEDUC Responsável: Conforme o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha introduz mecanismos de incentivo à atividade profissional, para obtenção de resultados concretos de melhoria dos indicadores educacionais que possibilitem o uso eficiente da capacidade potencial dos recursos humanos e financeiros, bem como o estímulo a projetos inovadores. O Programa será operacionalizado por meio de dois projetos. O primeiro concede Prêmio de Reconhecimento por Desempenho para Estudantes, com Descrição: o objetivo de estimular a participação e reconhecer o desempenho dos estudantes matriculados nos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio, conforme valores e critérios definidos em regulamento. O segundo concede Prêmio aos Profissionais da Educação com o objetivo de ser um mecanismo de incentivo à atividade profissional, à obtenção de resultados concretos de melhoria dos indicadores educacionais que possibilitem o uso eficiente da capacidade potencial dos recursos humanos e financeiros, bem como ser um estímulo a projetos inovadores. Produto Unidade de Medida Meta Profissionais da Educação premiados por atingimento da

% 100 meta Estudantes premiados por desempenho e participação % 100

Parágrafo únicoFicam acrescidos os recursos de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de despesas correntes provenientes da iniciativa Promoção da integração entre escola e comunidade, sob responsabilidade do órgão SEDUC, da Ação Programática Garantia de acesso e permanência da educação básica na rede pública estadual do RS, do mesmo órgão coordenador, do Programa Educação Acolhedora.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

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