Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58964, de 11 de setembro de 2026

Nº 58.964/2026

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, nos termos do art. 9º e 10 da Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ciência e Tecnologia para Inovação, do órgão coordenador Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, na iniciativa Apoio ao desenvolvimento de projetos, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 3.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ecossistema de Inovação, do órgão coordenador SICT, na iniciativa Apoio à promoção de cursos voltados às necessidades do mercado, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 4.
No Programa Temático Cultura da Paz e Segurança, na Ação Programática RS Mais Seguro, do órgão coordenador Secretaria de Segurança Pública - SSP, na iniciativa Apoio a projetos de promoção da equidade, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 5.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática RS TER: +Trabalho e Desenvolvimento Profissional, do órgão coordenador Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP, na iniciativa Fomento de novos cursos oferecidos em plataformas de governo para capacitação profissional voltada à área de tecnologia, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 6.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática RS Innovation, do órgão coordenador Gabinete do Vice-Governador - GVG, na iniciativa Promoção de encontro dos agentes envolvidos no desenvolvimento de inovações, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 7.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática RS Innovation, do órgão coordenador GVG, na iniciativa Fortalecimento das plataformas de governo para qualificação profissional para o mundo digital, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 8.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Formação de professores no âmbito do Programa Professor do Amanhã, do órgão coordenador GVG, na iniciativa Apoio ao planejamento de formações de professores para práticas de inovação e uso de tecnologias digitais com finalidade pedagógica, fica transferido o órgão responsável da Casa Civil para a SICT.
Art. 9.
No Programa Temático Agricultura pujante e sustentável, na Ação Programática Apoio à ampliação da produtividade e da sustentabilidade da agropecuária gaúcha, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, na Iniciativa Sustentabilidade da Cadeia Orizícola, sob a responsabilidade do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, fica incluído o seguinte Produto com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Recuperação de área produtiva apoiada Hectare 40.000

Art. 10.
No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, na Ação Programática RS Parcerias, coordenada pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, na Iniciativa Fiscalização de concessões, sob responsabilidade da Secretaria de Logística e Transporte - SELT, fica alterada a meta do Produto a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta

Concessão rodoviária realizada unidade 2

Art. 11.
No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, na Ação Programática RS Parcerias, coordenada pela SERG, na Iniciativa Fiscalização de concessões, sob a responsabilidade da SELT, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta

Reequilíbrio contratual realizado unidade 2

Art. 12.
No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, coordenada pela SELT, na Iniciativa Construção e manutenção de obras de arte especiais, sob responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, fica alterada a meta do Produto a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta

Obra de arte especial construída unidade 13

Art. 13.
No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, coordenada pela SELT, na Iniciativa Construção e manutenção de obras de arte especiais, sob responsabilidade do DAER, fica alterada a meta do Produto a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta

Obra de arte especial reconstruída unidade 12

2

Art. 14.
No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, coordenada pela SELT, na Iniciativa Atividades prévias à realização de investimentos em obras rodoviárias, sob responsabilidade do DAER, fica alterada a meta do Produto a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta

Projeto final de engenharia realizado unidade 26

Art. 15.
No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Integração Urbana e Desenvolvimento Sustentável, do órgão coordenador SEDUR, fica incluída uma nova Iniciativa sob responsabilidade da SEDUR, com os seguintes atributos: Iniciativa: Prevenção e redução de danos climáticos

Órgão

SEDUR Responsável:

Apoio aos municípios nas demandas por incremento de processos de planejamento, de obras e de Descrição: investimentos destinados à prevenção de cheias, adaptação e resiliência aos danos climáticos

Produto Unidade de Medida Meta

Convênio assinado Unidade 267

Convênio executado Unidade 267

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 350.000.000,00 de despesas de capital, são provenientes da Iniciativa Aperfeiçoamento do planejamento urbano e apoio aos municípios SEDUR, da Ação Programática Integração Urbana e Desenvolvimento Sustentável do Programa Temático Infraestrutura e desenvolvimento regional.
Art. 16.
No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Modernização do Sistema de Transporte, do órgão coordenador SEDUR, fica alterada a denominação da Iniciativa Programa de Passe Livre Estudantil METROPLAN, sob responsabilidade da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, ficando também alterada a denominação do Produto Rede de prefeituras cadastradas no Sistema Passe Livre On-line ampliada, ficando mantidos os seus respectivos atributos conforme apresentados abaixo: Iniciativa: Programa Passe Fácil ESTUDANTIL METROPLAN

Órgão Responsável: METROPLAN

Produto Unidade de Medida Meta

Rede de alunos cadastrados no Sistema Passe Fácil On-

% 100 line ampliada

3

Art. 17.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, do órgão coordenador Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, na Iniciativa Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de violência, sob responsabilidade da Secretaria da Mulher - SDM, fica criado o Produto Ônibus Lilás adquirido, com seus respectivos atributos, conforme segue:

Produto Unidade de Medida Meta

Ônibus Lilás adquirido unidade 2

Art. 18.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Enfrentamento das desigualdades, do órgão coordenador SEDES, na Iniciativa Qualificação do atendimento à população em situação de rua nos centros POP, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica transferido o Produto Município capacitado, para a Iniciativa Auxílio para situações de calamidade ou emergência decorrentes de eventos climáticos, sob responsabilidade do mesmo órgão, da Ação Programática Gestão Integrada de Riscos e Desastres, do órgão coordenador Casa Militar - CM, do Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, com todos os seus atributos, tendo a sua denominação alterada para Município beneficiado pelo Programa RS Social Recomeço.
Art. 19.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada de Riscos e Desastres, coordenada pela CM, a Iniciativa Enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos, sob responsabilidade da SERG, tem sua descrição alterada, como segue, sendo incluído o seguinte Produto e respectivos atributos:

Enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos Iniciativa: climáticos Órgão Responsável: SERG Realizar a análise e a avaliação técnica de projetos, programas e ações focados na implantação ou no aumento da resiliência climática, na recomposição das infraestruturas danificadas e no enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais resultantes dos eventos Descrição: climáticos. Oferecer assistência técnica, capacitação, ferramentas e metodologias aos gestores estaduais e governos municipais, para fortalecer as capacidades e o preparo para a recuperação resiliente. Produto Unidade de Medida Meta Plano de ação de prontidão para a recuperação resiliente elaborado por governo municipal, com apoio do Centro

unidade 50 Regional de Excelência para Recuperação Resiliente (CERR)

Art. 20.
No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, do órgão coordenador SSP, na Iniciativa Qualificação da infraestrutura da Segurança Pública, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica criado o Produto Hangar construído, com seus respectivos atributos, conforme segue:

Produto Unidade de Medida Meta

Hangar construído unidade 2

4

Art. 21.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência e Governança de Dados, do órgão coordenador Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, na iniciativa Elaboração e publicação de indicadores e estudos socioeconômicos, ficam alterados a denominação da iniciativa, descrição da iniciativa e inclusão de produto, como segue: Iniciativa: Produção de Indicadores e Estudos Socioeconômicos e Gestão do SisMUP Órgão Responsável: SPGG

Realização de estudos e Indicadores que subsidiem políticas públicas e retratem a realidade do RS, Descrição: incluindo a contratação de serviços técnicos para desenvolvimento, implantação, customização, evolução e suporte do Sistema Integrado do Mapa Único do Plano Rio Grande (SisMUP) na SPGG.

Produto Unidade de Medida Meta Sistema Integrado do Mapa Único do Plano Rio Grande implementado % 100

Art. 22.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

5

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.