Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56179, de 3 de novembro de 2021
Nº 56.179/2021
Art. 1.
Fica instituída a Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado, que consiste em um conjunto de servidores, vinculados aos órgãos e entidades da administração pública estadual, com função de organizar os processos de:
Ielaboração, acompanhamento e revisão do Plano Plurianual - PPA;
IIelaboração e acompanhamento da execução do Orçamento;
IIImonitoramento e acompanhamento de instrumentos de repasse, operações de crédito, doações e cooperação técnica e seus respectivos projeto:
IVformulação de projetos e análise de sua viabilidade, com ênfase em captação de recursos
Velaboração, execução, monitoramento e avaliação de projetos estratégicos;
VIelaboração, execução e monitoramento de políticas, de ações e de projetos de tecnologia da informação;
VIIparticipação da sociedade nos instrumentos de planejamento, de Consulta Popular e de apoio à implementação de políticas para o desenvolvimento regional; e
VIIIelaboração de estudos e de pesquisas socioeconômicas, produção e análise de estatísticas e dados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Intitui a Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
Para a implementação da Rede de Planejamento, Governança e Gestão do Estado, cabe à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG:
Idefinir metodologias e ferramentas a serem utilizadas nos processos mencionados no
art. 1º deste Decreto;
IIrealizar a capacitação continuada dos coordenadores, dos integrantes setoriais de planejamento, orçamento e gestão e de gerentes de projeto com atuação nos órgãos e entidades da administração pública estadual;
IIIdefinir a agenda dos processos envolvidos na Rede de Planejamento, Governança e Gestão; e
IVauxiliar, orientar e prestar apoio técnico às áreas setoriais nos processos mencionados no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoA coordenação, a orientação e o gerenciamento da Rede de Planejamento, Governança e Gestão ficará a cargo da SPGG, sendo executada internamente pela Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN.
Art. 3.
Cada Secretaria deverá indicar um titular e um suplente como Coordenador de Planejamento, Governança e Gestão Setorial, que atuará na coordenação de todos os processos mencionados no art. 1º deste Decreto em sua Secretaria e em suas entidades e órgãos vinculados.
Art. 4.
Cada Secretaria e suas entidades e órgãos vinculados deverão indicar um ou mais Especialista Setorial, o qual será responsável pela execução de cada um dos processos mencionados no art. 1º deste Decreto, bem como pela prestação de informações periódicas para o seu acompanhamento.
Parágrafo únicoPoderá ser indicado o mesmo Especialista Setorial para mais de um processo mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
Cada Secretaria e suas entidades e órgãos vinculados deverão indicar um titular e um adjunto para atuarem como Gerentes de cada um dos projetos estratégicos da Secretaria e entidades vinculadas.
Parágrafo únicoOs membros da Rede de Planejamento, Orçamento e Gestão, Coordenadores de Planejamento, Orçamento e Gestão Setoriais, Especialistas Setoriais de cada processo e Gerentes de Projeto, referidos nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto, serão indicados pelo titular da respectiva Pasta por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, e serão designados por meio de Portaria.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.536, de 25 de março de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de novembro de 2021.
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