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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57829, de 7 de outubro de 2024

Nº 57.829/2024

Ver fonte oficial 13 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, nos termos do art. 9º da Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, considerando o advento da Lei nº 16.051, de 5 de dezembro de 2023, e da Lei nº 16.136, de 3 de junho de 2024.
Art. 2.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SAS, passa a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEDES, e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes Iniciativas, as quais estão inclusas na referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Responsável: SEDES Iniciativas: Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura

Publicidade Institucional Qualificação de Recursos Humanos Remuneração de Pessoal

Art. 3.
No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEPAR, passa a se denominar Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SERG, e seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, além disso, a SERG também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes Iniciativas, as quais estão inclusas na referida Ação Programática, conforme consta a seguir:

Órgão Responsável: SERG Iniciativas: Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura

Publicidade Institucional Qualificação de Recursos Humanos Remuneração de Pessoal

Art. 4.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, fica transferida a Iniciativa Apoio à manutenção das estradas vicinais, sob responsabilidade da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, para a Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização Fundiária, coordenada pela SEHAB, inclusa no Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Art. 5.
No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, na Ação Programática Receita Digital 2030+, coordenada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, fica alterada a denominação da Iniciativa Nota Fiscal Gaúcha - Assistência Social, como abaixo especificado, e seu órgão responsável passa a ser a SEDES, conforme consta a seguir:

Iniciativa: Nota Fiscal Gaúcha - Desenvolvimento Social Órgão Responsável: SEDES

Art. 6.
No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, o órgão coordenador da Ação Programática RS Parcerias passa a ser a SERG, além disso, a SERG passa a ser o órgão responsável pelas Iniciativas Acompanhamento e fiscalização de concessões e parcerias e Desenvolvimento de negócios e parcerias, ficando incluído nesta última iniciativa o seguinte produto, com seus respectivos atributos, conforme consta a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta Proposta inicial de investimento realizada unidade 9

Art. 7.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização Fundiária, coordenada pela SEHAB, fica alterada a denominação da Iniciativa Regularização Fundiária e Urbana, sob responsabilidade do referido órgão, a qual passa a se denominar Regularização Fundiária Urbana e Rural.
Art. 8.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, o órgão coordenador da Ação Programática Enfrentamento das desigualdades passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir: Órgão Coordenador: SEDES Ação Programática: Enfrentamento das desigualdades Órgão Responsável: SEDES Iniciativas: Acolhimento Institucional

Acompanhamento de egressos do acolhimento institucional Aprimoramento da gestão da Política Estadual de Assistência Social Articulação de atendimento intersetorial a famílias de extrema vulnerabilidade social Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social Fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (PETI) Fortalecimento, articulação e capacitação da rede de proteção socioassistencial Inclusão Socioprodutiva Programa Universitário do Amanhã Qualificação do atendimento à população em situação de rua nos centros POP

Art. 9.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Geração de renda e qualificação rural, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, fica excluída a Iniciativa Regularização e titulação de assentamentos, reassentamentos e terras públicas, sob responsabilidade do referido órgão, com todos seus atributos.

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Art. 10.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, o órgão coordenador da Ação Programática RS Sem Fome passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir: Órgão Coordenador: SEDES Ação Programática: RS Sem Fome Órgão Responsável: SEDES Iniciativas: Circuitos curtos de comercialização de alimentos tradicionais

Fomento a Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN) Fortalecimento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) Política social de inclusão sócio-produtiva rural Promoção da segurança alimentar nas famílias atendidas pelo Programa Criança Feliz (PCF) RS sem fome - Do campo ao prato

Art. 11.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, o órgão coordenador da Ação Programática Envelhecimento Ativo e Saudável passa a ser a SEDES, além disso, a SEDES também passa a ser o órgão responsável pelas seguintes iniciativas, as quais compõem, junto a outras iniciativas, a referida Ação Programática, conforme consta a seguir: Órgão Coordenador: SEDES Ação Programática: Envelhecimento Ativo e Saudável Órgão Responsável: SEDES Iniciativas: Aprimoramento da Política Estadual da Pessoa Idosa

Fortalecimento dos equipamentos e da rede de atenção à pessoa idosa Sensibilização da população gaúcha para viver bem e envelhecer melhor

Art. 12.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, coordenada pela Casa Militar, fica incluída iniciativa, sob responsabilidade da SERG, com os respectivos atributos, conforme consta a seguir:

Enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos Iniciativa: eventos climáticos Órgão Responsável: SERG Realizar a análise e a avaliação técnica de projetos, programas e ações focados na implantação ou no aumento da resiliência climática, na recomposição das infraestruturas Descrição: danificadas e no enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais resultantes dos eventos climáticos. Produto Unidade de Medida Meta Projeto estruturante qualificado no Plano Rio Grande unidade 62 Ação, projeto e programa de reconstrução monitorados unidade 36

Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

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