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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16429, de 19 de dezembro de 2025

Nº 16.429/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo da Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No Anexo da Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e dá outras providências, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2.
No Programa Temático Justiça Estadual, na Ação Programática Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do TJ, do órgão coordenador Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ), fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Judiciário Solidário Órgão

TJ Responsável: Promover projetos que visem melhorar as condições de vida de indivíduos e comunidades, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade e risco social, promovendo a inclusão social, o desenvolvimento comunitário e a garantia de direitos básicos, com impacto sobre a diminuição na judicialização de demandas. Além da implementação de programas de aprendizagem, a presente Descrição: iniciativa abrange apoio a mulheres vítimas de violência e a pessoas em situação de rua, combater a desigualdade racial, preservação do meio ambiente, além de outras ações que possam contribuir para a redução na judicialização de demandas ao judiciário e atender a Recomendação n.º 61, de 14 de fevereiro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Unidade de Produto Meta Medida Parceria realizada unidade 2

Parágrafo únicoOs recursos, sendo R$ 1.000.000.00 de despesas correntes, são provenientes da Iniciativa Manutenção e qualificação das atividades jurisdicionais, da Ação Programática Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do TJ, do Programa Temático Justiça Estadual.
Art. 3.
No Programa Temático Justiça Estadual, na Ação Programática Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do TJ, coordenada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ), na Iniciativa Informatização e modernização, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as metas dos Produtos a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta Equipamento de infraestrutura de tecnologia da

unidade 827 informação adquirido Equipamento de usuário de tecnologia da informação unidade 11516 adquirido Licença de software adquirida unidade 64115 Serviço de segurança da informação mantido unidade 14 Serviço mantido em nuvem unidade 50170424

Art. 4.
No Programa Temático Justiça Estadual, na Ação Programática Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do TJ, coordenada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ), na Iniciativa Ampliação, adequação e manutenção dos espaços físicos, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as metas dos Produtos a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta Espaço físico mantido e adequado m² 732380 Obra e ampliação realizada m² 36800 Reforma realizada m² 275623

Art. 5.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Melhoria na gestão, inovação e integração de processos, do órgão coordenador Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a Iniciativa Otimização do Sistema do Processo Eletrônico Administrativo, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e descrição alteradas, ficando alterada a denominação do Produto Sistema de processo administrativo revisado, otimizado e com dado gerencial disponibilizado para Sistema Eletrônico de Informação nos órgãos estaduais implantado, e incluído o seguinte Produto e respectivos atributos: Iniciativa: Otimização e implementação de Sistemas de Processos Eletrônicos Órgão

SPGG Responsável: Revisão dos principais tipos de processos realizados por meio do sistema de processos eletrônicos, com base na análise dos metadados de uso e de tramitação. A partir desse diagnóstico, foram elaboradas Descrição: propostas de otimização dos fluxos processuais, alinhadas com os atores envolvidos, culminando na implementação do sistema.

Unidade de Produto Meta Medida Ambiente para o Sistema Eletrônico de

% 100 Informação nos municípios disponibilizado

Art. 6.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Melhoria na gestão, inovação e integração de processos, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as denominações do Produto Modelo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) atualizado e com plano estratégico diretor e de aquisição implementado, que passa a se chamar Modelo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação atualizado e com a Estratégia de TIC implementada, e do Produto Processo de acompanhamento de sistema

2 transversal implementado, que passa a se chamar Processo de gestão de sistemas estruturantes implementado, mantidos seus demais atributos.

Art. 7.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência e governança de dados, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Estratégia RS Data-driven, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as denominações do Produto Regramento de dado aberto atualizado, que passa a se chamar Estratégia de dados abertos apoiada, e do Produto Dado estratégico e aberto mapeado, catalogado e disponibilizado de forma automática, que passa a se chamar Dados com potencial para serem abertos disponibilizado no portal, mantidos seus demais atributos.
Art. 8.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Melhoria na gestão, inovação e integração de processos, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Laboratório de Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação do RS - LabTech RS Informação e Comunicação (TIC), sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a denominação do Produto GOV HUB implantado, que passa a se chamar Ciclo de Inovação projetado/idealizado, mantidos seus demais atributos.
Art. 9.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Melhoria na gestão, inovação e integração de processos, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Automação e melhoria de processos, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a denominação do Produto Processo melhorado e automatizado, que passa a se chamar Processo com uso de tecnologia melhorado, mantidos seus demais atributos.
Art. 10.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Modernização, otimização e gestão de ativos, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Implantação da estratégia BIMGov-RS (Building Modeling Information), sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a denominação do Produto Caderno elaborado de processo Building Modeling Information (BIM) para gestão de manutenção de edifício público, que passa a se chamar Caderno de Building Information Modeling para elaboração e contratação de projeto publicado, mantidos seus demais atributos.
Art. 11.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Melhoria na gestão, inovação e integração de processos, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Melhorias em sistemas transversais, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica excluído o Produto Sistema de Gestão de Obras (SGO) evoluído, com todos os seus atributos.
Art. 12.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Valorização e qualificação dos servidores, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Iniciativa Qualificação da Escola de Governo, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica excluído o Produto Escola de Governo com estrutura física qualificada.

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Art. 13.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Modernização, Otimização e Gestão de Ativos, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), na Iniciativa Implementação de novos modelos de negócio para a gestão patrimonial, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam excluídos os seguintes Produtos: Gestão do Cais Mauá implantada e Modelo de negócio implantado.
Art. 14.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Desenvolvimento regional, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a Iniciativa Descomplica RS, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica transferida para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), com todos os seus atributos, recursos e Produtos.
Art. 15.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Valorização e qualificação dos servidores, do órgão coordenador Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a Iniciativa Gestão da Saúde do Servidor Público, sob responsabilidade do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), tem sua descrição alterada, como segue: Iniciativa: Gestão da Saúde do Servidor Público Órgão

IPE Saúde Responsável: Prevenir e recuperar a saúde dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes, e de outros Descrição: servidores de entes conveniados, através da oferta de plano de saúde que disponibilize consultas, exames e internações. Proporcionar a implantação e disponibilização de serviço odontológico.

Art. 16.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Garantia de acesso e permanência da educação básica da rede pública estadual do RS, coordenada pela Secretaria da Educação (Seduc), fica excluída a Iniciativa Incentivo a realização de curso de Ensino Médio profissionalizante, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), com todos os seus atributos e Produtos.
Art. 17.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Garantia de acesso e permanência da educação básica na rede pública estadual do RS, coordenada pela Secretaria da Educação (Seduc), na Iniciativa Implementação do programa de permanência de estudantes na educação profissional integrada ao Ensino Médio, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), fica alterada a denominação do Produto Aluno atendido por bolsa permanência em parceria com o setor privado que passa a ser denominado Aluno atendido pelo programa de permanência, mantidos os seus demais atributos.
Art. 18.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Qualificação da infraestrutura física, administrativa e de recursos tecnológicos das escolas da rede pública estadual do RS, coordenada pela Secretaria da Educação (Seduc), na Iniciativa Adequação, reforma e qualificação da infraestrutura e de recursos pedagógicos e tecnológicos da Fundação Liberato, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), ficam incluídos os seguintes Produtos, com seus respectivos atributos:

4 Produto Unidade de Medida Meta Equipamentos e mobiliário adquirido unidade 8 Equipamentos para TIC adquirido unidade 40

Art. 19.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Aumento dos índices de aprendizagem e aprovação da educação básica da rede pública estadual do RS, coordenada pela Secretaria da Educação (Seduc), fica excluída a Iniciativa Fomento a atividades culturais e de estímulo à leitura e à escrita, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), com todos os seus atributos e Produtos.
Art. 20.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ecossistema de Inovação, coordenada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), fica excluída a Iniciativa Incentivo a qualificação e empreendedorismo, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), com todos os seus atributos, sendo os seus Produtos migrados, com todos os seus atributos, para a Iniciativa Formação profissional para capital humano qualificado, sob responsabilidade do mesmo órgão, da mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 21.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ecossistema de Inovação, coordenada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), na Iniciativa Formação profissional para capital humano qualificado, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), fica alterada a descrição da Iniciativa, e são incluídos os seguintes Produtos, com seus respectivos atributos: Iniciativa: Formação profissional para capital humano qualificado Órgão

FETLSVC Responsável: A iniciativa visa contribuir com o acesso de todos à educação técnica e profissional de qualidade, aumentando substancialmente o número de jovens e adultos com competências técnicas e profissionais para emprego, trabalho e empreendedorismo. Também visa o Desenvolvimento de proposta pedagógica para a formação integral na Educação Profissional integrada ao Ensino Médio, com estímulo ao Descrição: empreendedorismo, a inovação, a criatividade, a ciência e a tecnologia, preparando jovens para os desafios do trabalho e do emprego no contexto da Nova Economia, além de oportunizar a participação em atividades culturais extraclasse e de estímulo à leitura e à escrita, com vistas a formação integral do estudante. Produto Unidade de Medida Meta Evento cultural realizado unidade 8 Aluno participante de eventos culturais unidade 5300 Aluno concluinte de curso de extensão unidade 4000 Curso de extensão realizado unidade 120 Empresa/startup incubada unidade 12 Evento Desafio Impulso realizado unidade 4 Participante em seminário organizado unidade 4000 Seminário organizado unidade 14

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Art. 22.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Aumento dos índices de aprendizagem e aprovação da educação básica da rede pública estadual do RS, coordenada pela Secretaria da Educação (Seduc), fica excluída a Iniciativa Programa de acompanhamento pedagógico na educação profissional integrada ao ensino médio, sob responsabilidade da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha (FETLSVC), com todos os seus atributos e Produtos.
Art. 23.
No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do sistema prisional, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com seus atributos e produto: Iniciativa: Promoção da saúde no Sistema Prisional Órgão

SSPS Responsável: A iniciativa busca promover e qualificar o acesso a serviços de saúde pela população prisional e pelos servidores do sistema penitenciário, através de capacitações e oferta de serviços como atendimentos via telemedicina. Busca-se criar programa de telemedicina no sistema prisional, que refere-se ao uso de Descrição: tecnologias de comunicação para fornecer serviços de saúde à comunidade vinculada ao sistema prisional, com oferta de consultas médicas, acompanhamento e encaminhamento a serviços especializados, dentre outras modalidades de assistência remota, através de plataformas digitais.

Produto Unidade de Medida Meta Unidade prisional com Programa de Telemedicina implantado unidade 21

Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos, sendo R$ 100.000,00 de despesas correntes, são provenientes da Iniciativa Qualificação e inovação tecnológica, sob responsabilidade da SSPS e localizada na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do sistema prisional, coordenada pelo mesmo órgão, do Programa Temático Cultura de Paz e Segurança.
Art. 24.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do atendimento socioeducativo, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), fica excluída a Iniciativa Oferta de projetos de esporte, cultura e lazer para os(as) socioeducandos(as), sob responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), com todos os seus atributos, e ficam os Produtos Atividade esportiva e cultural entre centros de atendimento socioeducativo realizada e Socioeducando(a) atendido(a) em atividades dirigidas nas salas de leitura da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) migrados, com todos os seus atributos, para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática e Programa Temático. Os Produtos Atividade esportiva e cultural realizada e Socioeducando(a) participante em atividade esportiva e cultural continuada tem suas denominações e metas alteradas, conforme o quadro abaixo, e ficam migrados, com todos os seus atributos, para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática, do mesmo Programa Temático.

Produto Unidade de Medida Meta

Projeto Esportivo, cultural e de lazer ofertado unidade 128

6 Atendimento de socioeducando em atividades esportivas unidade 6500 e culturais continuadas realizado

Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos, sendo R$ 228.511,00 de despesas correntes, ficam transferidos para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática, do mesmo Programa Temático.
Art. 25.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do atendimento socioeducativo, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), fica excluída a Iniciativa Aperfeiçoamento do atendimento ao(à) socioeducando(a) por meio da qualificação do Plano Individual de Atendimento (PIA) e PIA-Egresso, sob responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), com todos os seus atributos, sendo todos os seus Produtos migrados para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática e Programa Temático.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos, sendo R$ 228.511,00 de despesas correntes, ficam transferidos para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática, do mesmo Programa Temático.
Art. 26.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Ressignificação de práticas violentas do(a) socioeducando(a) por meio de procedimentos restaurativos, sob responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), com todos os seus atributos, sendo todos os seus Produtos migrados para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do atendimento socioeducativo, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), do mesmo Programa Temático.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos, sendo R$ 114.256,00 de despesas correntes, ficam transferidos para a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática, do mesmo Programa Temático.
Art. 27.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do atendimento socioeducativo, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), a Iniciativa Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos, sob responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), tem sua descrição alterada, ficando incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

7 Iniciativa: Manutenção do atendimento socioeducativo e modernização das ações aos socioeducandos Órgão Fase Responsável: Prover e manter a estrutura física, de equipamentos, de insumos e de recursos humanos adequada ao previsto nas normas regulamentadoras do atendimento socioeducativo, garantindo sua atualização de acordo às novas demandas. Atender, de forma adequada e humanizada, os(as) socioeducandos(as) em suas Descrição: necessidades durante sua permanência na Fase. Qualificar o instrumento do Plano Individual de Atendimento ao Egresso(PIA-E) cujas ações deverão considerar as recomendações trabalhadas durante a medida socioeducativa, através do uso de metodologia em procedimentos restaurativos, como círculos de compromisso pactuados com a família, socioeducando(a) e comunidade. Produto Unidade de Medida Meta Plano Individual de Atendimento ao Egresso (PIA-Egresso) elaborado

% 80 com círculo de compromisso pactuado Socioeducando(a) e família orientada e encaminhada para a rede % 90 socioassistencial Prática restaurativa realizada em centros de internação e semiliberdade unidade 180 Atividade esportiva e cultural entre centros de atendimento unidade 32 socioeducativo realizada Projeto esportivo, cultural e de lazer ofertado unidade 128 Socioeducando(a) atendido(a) em atividades dirigidas nas salas de leitura % 100 da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) Atendimentos de Socioeducandos em atividades esportivas e culturais unidade 6500 continuadas

Art. 28.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do atendimento socioeducativo, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), na Iniciativa Adequação, qualificação e manutenção das estruturas de atendimento ao socioeducando e modernização e manutenção permanente de bens e equipamentos, sob responsabilidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), o produto Espaço de acolhimento a familiares construído e equipado tem sua denominação alterada para Espaço de acolhimento a familiares construído ou adequado, mantidos os seus demais atributos.
Art. 29.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática RS TER: + Trabalho e Desenvolvimento Profissional, do órgão coordenador Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), na Iniciativa Qualificação profissional e orientação para o trabalho, sob responsabilidade da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), o Produto Estudante orientado pelo Sine na Escola tem sua denominação alterada para Estudante orientado pelo POP FGTAS na Escola, e o Produto Jovem egresso do serviço militar obrigatório orientado pelo projeto Verde Oliva tem sua denominação alterada para Jovem egresso do serviço militar obrigatório orientado pelo POP FGTAS Verde-Oliva, mantidos seus demais atributos.
Art. 30.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática RS TER: + Trabalho e Desenvolvimento Profissional, do órgão coordenador Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), na Iniciativa Promoção do trabalho decente, sob responsabilidade da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), o Produto Ação do Sine Móvel realizada na comunidade tem sua denominação alterada para Ação

8 da FGTAS/Sine Móvel realizada na comunidade, mantidos todos os demais atributos e fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos: Produto Unidade de Medida Meta Unidade modelo de atendimento Casa do Trabalhador unidade 2 implementada

Art. 31.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Desenvolvimento da economia e cultura do esporte, do órgão coordenador Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), fica excluída a Iniciativa Promoção do esporte no ambiente escolar, sob responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus produtos e atributos.
Parágrafo únicoOs recursos da referida Iniciativa ficam transferidos para a Iniciativa Qualificação e implementação de infraestruturas esportivas, sob responsabilidade da SEL, pertencente ao referido Programa Temático e Ação Programática.
Art. 32.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática RS Criativo, coordenada pela Secretaria da Cultura (Sedac), a Iniciativa Pesquisa, capacitação e formação na área da economia criativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e sua descrição alteradas, como segue: Iniciativa: Fomento, pesquisa, capacitação e formação na área da economia criativa Órgão

Sedac Responsável: A iniciativa tem como objetivo fortalecer as ações de fomento, pesquisa, capacitação e formação na área da economia criativa. Entre as atividades previstas estão capacitações e impulsionamento para empreendedores e profissionais criativos, a produção de pesquisas sobre o tema, a elaboração de planos Descrição: regionais, a realização de feiras e rodadas de negócios, além do apoio à participação do setor em eventos nacionais e internacionais. Busca-se, com isso, impulsionar o crescimento e a profissionalização do setor, contribuindo para o desenvolvimento de empreendedores e profissionais criativos, bem como para a geração de conhecimento e a disseminação de boas práticas.

Art. 33.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática RS Criativo, do órgão coordenador Secretaria da Cultura (Sedac), fica excluída a Iniciativa Fomento à cadeia criativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus Produtos e atributos, com exceção dos Produtos Plano regional de economia criativa criado e disponibilizado, Empreendedor participante de feira ou rodada de negócios, Feira ou rodada de negócios realizado no âmbito estadual ou nacional e Participação em feiras de negócios criativos no cenário internacional, com todos os seus atributos, que ficam migrados para a Iniciativa Fomento, pesquisa, capacitação e formação na área da economia criativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente ao referido Programa Temático e Ação Programática.
Parágrafo únicoA partir de 2026, ficam acrescidos os recursos de R$ 110.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Fomento à cadeia criativa, sob responsabilidade da Sedac, pertencente à Ação Programática RS Criativo, do Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador.
Art. 34.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais, do órgão coordenador Secretaria da

9 Cultura (Sedac), fica excluída a Iniciativa Sustentabilidade energética, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e Produto ficam migrados para a Iniciativa Manutenção e requalificação das instituições culturais, sob responsabilidade do mesmo órgão.

Parágrafo únicoA partir de 2026, ficam acrescidos os recursos de R$ 20.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Sustentabilidade energética, sob responsabilidade da Sedac, pertencente à Ação Programática Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais, do Programa Temático Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais.
Art. 35.
No Programa Temático Saúde e Bem-Estar, na Ação Programática Redução da morbimortalidade por causas evitáveis e externas, coordenada pela Secretaria da Saúde (SES), fica excluída a Iniciativa Incentivo à implantação dos Centros de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e todos os seus atributos, sob responsabilidade do mesmo órgão, e o Produto Centro de Atendimento Integrado (CRAI) para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência implantado é migrado, com todos os seus atributos, para a Iniciativa Regionalização e organização das redes, de responsabilidade do mesmo órgão, da Ação Programática Fortalecimento do acesso aos serviços de saúde, do mesmo Programa Temático.
Art. 36.
No Programa Temático Saúde e Bem-Estar, na Ação Programática Fortalecimento do acesso aos serviços de saúde, do órgão coordenador Secretaria da Saúde (SES), na Iniciativa Regionalização e organização das redes, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a denominação do Produto Programa TEAacolhe fortalecido para Programa TEAcolhe fortalecido, e fica incluído o produto abaixo, com seus atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Centro de Atendimento Integrado (CRAI) para crianças e

unidade 4 adolescentes vítimas ou testemunhas de violência implantado

Art. 37.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, fica alterada a denominação da Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, do órgão coordenador Casa Militar (CM), para Gestão Integrada de Riscos e Desastres.
Art. 38.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada de Riscos e Desastres, do órgão coordenador Casa Militar (CM), na Iniciativa Programa Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica excluído o Produto Levantamento de áreas de riscos realizado e todos os seus atributos.
Art. 39.
No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, do órgão coordenador Secretaria da Segurança Pública (SSP), na Iniciativa Qualificação da infraestrutura da segurança pública, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a unidade de medida e a meta do Produto Estrutura física adequada ao atendimento na Brigada Militar (BM), como segue:

Produto Unidade de Medida Meta Estrutura física adequada ao atendimento na Brigada Militar (BM) unidade 28

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Art. 40.
No Programa Temático Cultura da Paz e Segurança, na Ação Programática Operação Verão Total, do órgão coordenador Gabinete do Vice-Governador (GVG), fica excluída a Iniciativa Intensificação do Programa Balada Segura no RS Verão Total, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com todos os seus atributos, e fica o Produto Ação educativa e fiscalizatória realizada nos municípios que recebem maior fluxo populacional no período de verão migrado para a Iniciativa Ampliação do Programa Balada Segura, sob a responsabilidade deste mesmo órgão, pertencente à Ação Programática RS mais seguro, coordenada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), também do Programa Temático Cultura da Paz e Segurança.
Parágrafo únicoA partir de 2026, ficam acrescidos à Iniciativa Ampliação do Programa Balada Segura os recursos de R$ 10.025.000,00 de despesas correntes e R$ 11.975.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Intensificação do Programa Balada Segura no RS Verão Total.
Art. 41.
No Programa Temático Cultura da Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, coordenada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), fica alterada a denominação da Iniciativa Implementação e consolidação do Programa CNH Cidadã, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para Implementação e consolidação do Programa CNH Social, assim como a sua descrição e ficam acrescidas as Metas de seus Produtos, como segue: Iniciativa: Implementação e consolidação do Programa CNH Social Órgão Responsável: Detran

A iniciativa "Implementação e Consolidação do programa `CNH Social'" tem como objetivo promover a inclusão social e o acesso à carteira nacional de habilitação (CNH) para a população de baixa renda. O programa busca fornecer oportunidades iguais de mobilidade e empregabilidade, além de contribuir para a redução das desigualdades sociais. A implementação e consolidação do Descrição: programa "CNH Social" envolve a criação de políticas e ações que facilitem o acesso à CNH para pessoas de baixa renda. Isso inclui a disponibilização de recursos financeiros para cobrir os custos associados ao processo de habilitação, como aulas teóricas e práticas, exames médicos, taxas e emissão da CNH. Produto Unidade de Medida Meta Edição do programa realizada unidade 4 Vaga ofertada unidade 29.000

Art. 42.
No Programa Temático Cultura da Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, coordenada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), a Iniciativa Implementação do Programa Em Defesa da Vida, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tem sua descrição alterada, como segue, e fica excluído o Produto Encontro regional realizado, com todos os seus atributos, bem como fica inserido o produto da tabela a seguir, com seus atributos:

11 Iniciativa: Implementação do Programa Em Defesa da Vida Órgão Detran Responsável: A iniciativa "Implementação do Programa `Em Defesa da Vida'" tem como objetivo promover a segurança e preservação da vida no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Essa iniciativa visa Descrição: enfrentar os desafios relacionados à segurança e à prevenção de acidentes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e protegida, através do fomento à melhoria da infraestrutura viária e rodoviária do Estado, utilizando parâmetros técnicos para essas intervenções. Produto Unidade de Medida Meta Programa implantado em município gaúcho unidade 36

Art. 43.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Criação e implementação do Centro de Referência e da Rede Estadual de Direitos Humanos e municipalização de conselhos e centros de referência, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e o Produto Centro cultural de referência mantido e/ou implementado tem sua denominação alterada para Centro de Referência em Direitos Humanos implementado, mantidos seus demais atributos. Iniciativa: Criação e implementação do Centro de Referência e da Rede Estadual de Direitos Humanos Órgão Responsável: SJCDH

Criação e implementação do Centro de Referência e da Rede Estadual de Direitos Humanos e municipalização de conselhos e centros de referência. O Centro de Referência em Direitos Humanos será constituído num imóvel do Estado, localizado na área central de Porto Alegre/RS, a depender da reforma do mesmo. Nesse espaço, busca-se prestar apoio, facilitar acesso e dar Descrição: devidos encaminhamentos da pauta dos Direitos Humanos, como: contratação de mediadores interculturais que farão a intermediação e orientação dos migrantes; prestação de serviços de prevenção e combate à violência de gênero, a crianças e aos adolescentes; posto de documentação básica; cursos e capacitações profissionais; serviço de mediação de mão de obra; seminários e capacitação para profissionais da rede de atendimento a migrantes.

Art. 44.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Promoção da dignidade e acolhimento da população LGBTQIA+, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e fica inserido o seguinte Produto, com seus respectivos atributos: Iniciativa: Promoção da dignidade e acolhimento da população LGBTQIA+ Órgão

SJCDH Responsável: Realização de atividades voltadas para a promoção da dignidade da População LGBTQIA+, como a criação de Centro de Referência (CASULO) para acolhimento de pessoas travestis e transexuais, destinada Descrição: a acolher, empoderar e capacitar profissionalmente travestis e transexuais desabrigadas/os - em situação de rua e/ou egressas/os do Sistema Penitenciário gaúcho, socialmente vulneráveis, e mapeamento da população LGBTQIA+ para embasar a formulação de outras políticas para esse público.

Produto Unidade de Medida Meta Mapeamento da População LGBTQIA+ realizado unidade 1

Art. 45.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela

12 Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Proteção à vida e dignidade da pessoa humana, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, ficam incluídos os Produtos da tabela abaixo com seus respectivos atributos, e fica excluído o Produto Centro de Referência em Direitos Humanos para migrantes e pessoas desaparecidas implantado, com todos os seus atributos. Iniciativa: Proteção à vida e dignidade da pessoa humana

Órgão

SJCDH Responsável: Cria um sistema de proteção à vida, que inclui todos os programas de proteção já existentes, e cria um núcleo de acolhimento provisório por meio de compra de vagas para vítimas e testemunhas que necessitem de proteção. Prevê também a implementação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Descrição: Rio Grande do Sul, composto pelo Comitê Estadual (CEPCT/RS) e pelo Mecanismo Estadual (MEPCT/RS), com estrutura técnica e normativa voltada à prevenção da tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em locais de privação de liberdade.

Produto Unidade de Medida Meta

Pessoa protegida no Programa de Proteção aos Defensores de

unidade 70 Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)

Sistema estadual para prevenção e combate à tortura implantado % 100

Art. 46.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Combate ao racismo e à desigualdade étnico-racial, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica alterada a denominação e a descrição da Iniciativa Combate ao racismo estrutural no RS, como segue abaixo, sob responsabilidade do mesmo órgão, sendo excluídos os Produtos e seus atributos Normativa estadual elaborada e Proposta para fortalecimento da política de ações afirmativas no âmbito da administração pública estadual elaborada e implementada.

Combate ao racismo institucional no RS e fortalecimento das políticas voltadas para a população negra e Iniciativa: povos e comunidades tradicionais Órgão SJCDH Responsável: Combate ao racismo institucional no Rio Grande do Sul e promoção da cidadania por meio de ações de Descrição: sensibilização para enfrentamento ao racismo, promoção e fortalecimento de políticas voltadas para a população negra e povos e comunidades tradicionais.

Art. 47.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Combate ao racismo e à desigualdade étnico-racial, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Promoção da cidadania e fortalecimento das políticas e ações voltadas para a população negra e povos e comunidades tradicionais, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e Produtos ficam migrados para a Iniciativa Combate ao racismo institucional no RS e fortalecimento das políticas voltadas para a população negra e povos e comunidades tradicionais, sob responsabilidade do mesmo órgão, na mesma Ação Programática e Programa Temático, e fica alterada a denominação do Produto Comitê gestor do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) criado para Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR-RS) criado.

13

Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 1.180.000,00 de despesas correntes ficam transferidos para a Iniciativa Combate ao racismo institucional no RS e fortalecimento das políticas voltadas para a população negra e povos e comunidades tradicionais, sob responsabilidade do mesmo órgão, na mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 48.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Promoção do acesso à água, energia elétrica, internet e moradia digna a povos e comunidades tradicionais, grupos vulneráveis e juventude rural, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e Produtos ficam migrados para a Iniciativa Mitigação dos impactos do racismo ambiental no acesso à água e alimentação adequada, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à Ação Programática RS Sem Fome, do Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 3.800.000,00 de despesas correntes e de R$ 200.000,00 de despesas de capital ficam transferidos para a Iniciativa Mitigação dos impactos do racismo ambiental no acesso à água e alimentação adequada, sob responsabilidade do mesmo órgão na Ação Programática RS Sem Fome, do Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Art. 49.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Combate ao racismo e à desigualdade étnico-racial, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Fomento cultural e apoio às organizações da sociedade civil, de responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e o Produto Centro cultural de referência mantido e/ou implementado tem sua denominação alterada para Centro cultural mantido e/ou implementado, mantidos os seus demais atributos. Iniciativa: Fomento cultural e apoio às organizações da sociedade civil

Órgão

SJCDH Responsável: Apoio às organizações da sociedade civil e agentes culturais; fomento à construção, reconstrução e manutenção de centros culturais e do patrimônio material e imaterial dos povos e comunidades Descrição: tradicionais, afrobrasileiros e indígenas, bem como fomento a projetos voltados ao combate à desigualdade étnico-racial e à valorização da memória, dos saberes e fazeres tradicionais e ao desenvolvimento sustentável e autodeterminado de Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 50.
No Programa Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Promoção da capacitação continuada e estruturação das políticas para crianças, adolescentes e juventude, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue: Iniciativa: Promoção da capacitação continuada e estruturação das políticas para crianças, adolescentes e juventude Órgão

SJCDH Responsável: Projeto de capacitação da rede de atendimento da criança e do adolescente, assim como dos Conselhos Descrição: Tutelares (CTs) do RS, em vista do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, e da capacitação

14 tecnológica, especialmente para a utilização do Sistema digital de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIAWeb), fundamental para a efetivação de direitos, e com atual adesão de apenas 17% dos CTs do RS. A iniciativa também prevê a implantação da Escola de Conselhos, do Núcleo de apoio ao Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CEEVSCA) e ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA). Ainda, a iniciativa prevê ações diversas voltadas para a garantia de direitos humanos e promoção de direitos voltados para criança, adolescente e jovem do RS. Entre os principais produtos, está a produção de cartilhas e materiais lúdicos/educativos, eventos relacionados à pauta de direitos, ações de ressocialização dos egressos do sistema socioeducativo, especialmente bolsas para reingresso no sistema educacional e produtivo, assim como convênios e parcerias para execução de projetos, serviços e programas voltados às crianças, adolescentes e juventudes.

Art. 51.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Promoção e garantia dos direitos humanos e enfrentamento às violências e desigualdades nas infâncias, adolescências e juventudes, sob responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus atributos. Seus recursos e os Produtos Evento de promoção e garantia dos direitos humanos, diversidades e cultura de não violência para crianças, adolescentes, jovens e profissionais realizado e Material lúdico-educativo para a promoção e garantia dos Direitos Humanos elaborado e distribuído, com todos os seus atributos, ficam migrados para a Iniciativa Promoção da capacitação continuada e estruturação das políticas para crianças, adolescentes e juventude, sob responsabilidade do mesmo órgão na mesma Ação Programática e Programa Temático. Os demais produtos ficam excluídos.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes ficam transferidos para a Iniciativa Promoção da capacitação continuada e estruturação das políticas para crianças, adolescentes e juventude, sob responsabilidade do mesmo órgão na mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 52.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Ampliação e fortalecimento do Programa de Oportunidades e Direitos (POD), sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue: Iniciativa: Ampliação e fortalecimento do Programa de Oportunidades e Direitos (POD) Órgão

SJCDH Responsável: Ampliação e fortalecimento do Programa Oportunidades e Direitos, especialmente no que toca à manutenção dos Centros da Juventude de Porto Alegre, Viamão e Alvorada, à manutenção das bolsas destinadas aos jovens multiplicadores, à aquisição de novos equipamentos de informática e equipamentos necessários para a implementação da educação a distância, e a implantação de novos Centros da Descrição: Juventude. Realiza também atividades voltadas para a promoção da saúde socioemocional de crianças, adolescentes e juventude, visando a realização de campanhas de conscientização e prevenção, atendimento socioemocional e vocacional, prevenção ao bullying, capacitação das equipes técnicas que lidam com crianças, adolescentes e juventudes, e realização do fórum de saúde socioemocional da criança, adolescente e juventude.

15

Art. 53.
No Programa Temático Saúde e Bem-Estar, na Ação Programática Cuidado em saúde mental e emocional, coordenada pela Secretaria da Saúde (SES), fica excluída a Iniciativa Fomento a promoção da saúde socioemocional da criança, adolescente e juventude, sob responsabilidade da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), com todos os seus atributos. Seus recursos e Produtos ficam migrados para a Iniciativa Ampliação e fortalecimento do Programa de Oportunidades e Direitos (POD), sob responsabilidade do mesmo órgão, da Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, do Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes e R$ 20.000,00 de despesas de capital ficam transferidos para a Iniciativa Ampliação e fortalecimento do Programa de Oportunidades e Direitos (POD), sob responsabilidade do mesmo órgão, da Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, do Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Art. 54.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Reconhecimento da memória e diversidade cultural do RS como Direito Humano, sob responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus atributos e Produtos.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 3.407.688,00 de despesas correntes e R$ 20.000,00 de despesas de capital ficam transferidos para a Iniciativa Ampliação e fortalecimento do Programa de Oportunidades e Direitos (POD), sob responsabilidade do mesmo órgão, da Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, do Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades.
Art. 55.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Fomento à capacitação do jovem para o mercado de trabalho, inclusão produtiva, inovação e empreendedorismo juvenis, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue:

Fomento à capacitação do jovem para o mercado de trabalho, inclusão produtiva, inovação e Iniciativa: empreendedorismo juvenis Órgão SJCDH Responsável: Iniciativa voltada para a capacitação, qualificação e captação do jovem pelo mercado de trabalho, a partir de várias frentes. Uma delas, visa a reformulação de uma plataforma digital para oferta de cursos de capacitação, de oportunidades de trabalho e divulgação de vagas e currículos (a plataforma Mobiliza). Outra frente é a ação com as empresas parceiras, a partir da oferta de uma certificação para boas práticas Descrição: em relação à captação da mão de obra juvenil e/ou ações voltadas para a população jovem (o Selo Parceiro da Juventude). Outra frente é a implementação de espaço para a capacitação e qualificação da população jovem do RS. Há ainda a busca da promoção da dignidade da juventude rural do RS, assim como para sua inclusão digital.

16 A iniciativa também busca a promoção do protagonismo e representatividade juvenil, tendo seus produtos direcionados para a promoção da liderança juvenil em nível local, incentivo à participação e protagonismo juvenil e à formação de agremiações de jovens, a constituição do Observatório da Criança, Adolescente e Juventude, assim como para a implantação do Sistema Estadual da Juventude (composto do Conselho Estadual da Juventude, Fundo Estadual da Juventude, Conferências da Juventude, Observatório da Criança, Adolescente e Juventude, e Comitê Transversal de políticas para a Juventude).

Art. 56.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Ampliação e fortalecimento dos órgãos de representatividade e de promoção e garantia dos direitos e do protagonismo da juventude, sob responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus atributos. Seus recursos e Produtos ficam migrados para a Iniciativa Fomento à capacitação do jovem para o mercado de trabalho, inclusão produtiva, inovação e empreendedorismo juvenis, sob responsabilidade do mesmo órgão, na mesma Ação Programática e Programa Temático.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes ficam transferidos para a Iniciativa Fomento à capacitação do jovem para o mercado de trabalho, inclusão produtiva, inovação e empreendedorismo juvenis, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 57.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Promoção da dignidade, da cidadania e da inclusão digital do jovem rural, sob responsabilidade do mesmo órgão, com todos os seus atributos. Seus recursos e Produtos ficam migrados para a Iniciativa Fomento à capacitação do jovem para o mercado de trabalho, inclusão produtiva, inovação e empreendedorismo juvenis, sob responsabilidade do mesmo órgão, na mesma Ação Programática e Programa Temático.
Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes ficam transferidos para a Iniciativa Fomento à capacitação do jovem para o mercado de trabalho, inclusão produtiva, inovação e empreendedorismo juvenis, sob responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 58.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), na Iniciativa Promoção do fortalecimento de vínculos familiares, da parentalidade responsável, segurança e cuidados com crianças, adolescentes e jovens, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica excluído o Produto Programa de conscientização e fortalecimento de vínculos familiares, parentalidade responsável, segurança e cuidados com crianças, adolescentes e jovens implantado, com todos os seus atributos.
Art. 59.
No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória

17 das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica excluída a Iniciativa Promoção e garantia dos direitos humanos, cultura da não violência e efetivação dos planos temáticos para criança, adolescente e jovem com todos os seus atributos e seu produto, sob responsabilidade do mesmo órgão.

Parágrafo únicoA partir de 2026, os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes ficam transferidos seus recursos transferidos para a Iniciativa Promoção e garantia dos direitos humanos, cultura da não violência e efetivação dos planos temáticos da Primeira Infância, sob responsabilidade do mesmo órgão, na Ação Programática Primeira Infância RS, sob coordenação do Gabinete do Vice-Governador (GVG), do Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade.
Art. 60.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), na Iniciativa Aperfeiçoamento dos direitos do consumidor, sob responsabilidade do mesmo órgão, o Produto Oficina de educação financeira realizada tem sua denominação alterada para Oficina de educação de direito do consumidor e superendividamento realizadas, mantidos os seus demais atributos, e fica incluído o seguinte Produto e respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Material informativo sobre direitos do consumidor e consumo sustentável

unidade 3 distribuído à população

Art. 61.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), na Iniciativa Promoção da inclusão de pessoas com deficiência, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam excluídos os Produtos Bolsa de incentivo para atletas paraolímpicos concedida, Centro de treinamento de paradesporto e do time gaúcho paralímpico criado e Programa de apoio ao atendimento de pessoas com deficiência e de pessoas com altas habilidades e à inclusão de pessoas com deficiência grave por meio da neuro-reabilitação implementado, com todos os seus atributos, e são incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Rede Estadual de Proteção e Acolhimento da pessoa com deficiência

unidade 1 criada Serviço de Interpretação em Libras para o Estado Implementado unidade 1

Art. 62.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Apoio às famílias gaúchas, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, sendo excluídos os Produtos Programa de apoio a grandes famílias implantado, Programa de desenvolvimento demográfico implementado e Família apoiada por programa de auxílio financeiro, e incluído o seguinte Produto e seus respectivos atributos:

18 Iniciativa: Apoio às famílias gaúchas

Órgão

SJCDH Responsável: Oferecer serviços interdisciplinares e especializados que possam dar suporte às famílias no fortalecimento de seus vínculos, principalmente na função parental, rupturas familiares, situações de violência, além de Descrição: oferecer espaços de integração entre os diversos núcleos familiares da comunidade; estimular casais na constituição de famílias.

Produto Unidade de Medida Meta

Planejamento Familiar Realizado unidade 20

Art. 63.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), fica alterada a denominação e a descrição da Iniciativa Aperfeiçoamento do Planejamento em Cidadania e Direitos Humanos - Observatório de Direitos Humanos e Escola de Direitos Humanos, sob responsabilidade do mesmo órgão, e ficam inseridos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

Aperfeiçoamento do Planejamento em Cidadania e Direitos Humanos - Observatório de Iniciativa: Direitos Humanos, Escola de Direitos Humanos e Central Cidadania Órgão Responsável: SJCDH Programa aproximará a prática das políticas públicas de Cidadania e Direitos Humanos ao ambiente escolar e à sociedade em geral, otimizando o trabalho pedagógico e otimizando a transparência, a visibilidade e a eficiência das políticas públicas estaduais da área. A Central Cidadania, por sua vez, é uma ação itinerante coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), voltada à promoção do acesso ao registro civil de nascimento, documentação básica e serviços de cidadania. A iniciativa articula mais de 40 instituições Descrição: parceiras e promove mutirões integrados de atendimento gratuito, com foco especial em populações vulneráveis e atingidas por desastres climáticos, como as enchentes de maio de 2024. Além da emissão de documentos, a Central oferta orientações jurídicas, assistenciais, previdenciárias e de acesso a programas sociais, por meio de ações presenciais e distribuição de materiais informativos físicos. Em concordância a isso, a iniciativa visa a entrega de instrumentos de cidadania para populações vulneráveis e/ou marginalizadas. Produto Unidade de Medida Meta Mutirão Central Cidadania para atendimento da população com

unidade 4 acesso à documentação básica e serviços de cidadania realizado Mutirão em aldeia ou quilombo para emissão de documentação unidade 8 básica realizado Programa Estadual de Documentação Básica para Povos unidade 1 Indígenas e Quilombolas Implementado

Art. 64.
No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Garantia de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e Oportunidades para todos, coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Iniciativa Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de violência (Rede Lilás), sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e sua descrição alteradas, como segue, o Produto Oficina realizada tem sua denominação alterada para Oficina de Empreendedorismo realizada, e ficam incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

19 Iniciativa: Promoção da dignidade e igualdade da mulher e acolhimento de mulheres em situação de violência Órgão SJCDH Responsável: Diminuição dos índices de violência ocorridas contra as mulheres em ambiente doméstico, através da Descrição: ampliação da rede de atendimento das mulheres e promoção dos direitos das mulheres. Produto Unidade de Medida Meta Programa de conscientização, abordagem e acompanhamento da unidade 1 Saúde da Mulher Implementado Plano de Combate ao Feminicídio Implementado unidade 1

Art. 65.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Sanidade Agropecuária, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a Iniciativa Fortalecimento das Certificações Sanitárias Animais, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e descrição alteradas, como segue, sendo incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos: Iniciativa: Inspeção, Vigilância e Defesa Sanitária Animal Órgão

Seapi Responsável: Fortalecer as certificações sanitárias através de realizações de análises laboratoriais em propriedades rurais quanto à sanidade dos rebanhos, bem como fiscalizar e monitorar as certificações existentes. Promover a qualidade dos produtos de origem animal da matéria-prima ao produto final, através de Descrição: ampliação de módulos no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), ações de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal. Promover a fiscalização e o monitoramento das atividades realizadas pelas casas agropecuárias cadastradas no sistema.

Produto Unidade de Medida Meta Auditoria dos estabelecimentos registrados realizada unidade 10 Supervisão dos estabelecimentos registrados realizada % 100 Capacitação de servidores realizada unidade 4 Fiscalização executada unidade 360

Parágrafo únicoFicam acrescidos os recursos de R$ 210.160,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Qualificação da inspeção de produtos de origem animal, e ficam acrescidos os recursos de R$ 10.508,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) - fiscalização de casas agropecuárias. Ambas as Iniciativas são de responsabilidade da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), na Ação Programática Sanidade agropecuária, coordenada pela Seapi, do Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável.
Art. 66.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Sanidade Agropecuária, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), fica excluída a Iniciativa Qualificação da inspeção de produtos de origem animal, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e os Produtos ficam migrados para a Iniciativa Inspeção, Vigilância e Defesa Sanitária Animal, sob responsabilidade do mesmo órgão, na mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 67.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Sanidade Agropecuária, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária,

20 Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), fica excluída a Iniciativa Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) - fiscalização de casas agropecuárias, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e os Produtos ficam migrados para a Iniciativa Inspeção, Vigilância e Defesa Sanitária Animal, sob responsabilidade do mesmo órgão, na mesma Ação Programática e Programa Temático.

Art. 68.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência e governança de dados, do órgão coordenador Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a Iniciativa Levantamento e divulgação de dados da cadeia orizícola, sob responsabilidade do Instituto Riograndense do Arroz (Irga), tem sua denominação e descrição alteradas, sendo incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos: Iniciativa: Promoção e Expansão de Mercados para cadeia orizícola Órgão

Irga Responsável: Desenvolver ações estratégicas econômicas voltadas ao acompanhamento contínuo do mercado do arroz, identificação de novas oportunidades comerciais e abertura de mercados emergentes, bem como Descrição: à divulgação dos produtos desenvolvidos pelo IRGA, promovendo sua valorização junto a consumidores, parceiros e potenciais investidores. A iniciativa visa ampliar a presença institucional do IRGA, fortalecer sua imagem e fomentar a competitividade da cadeia produtiva do arroz.

Produto Unidade de Medida Meta Projeto de Fomento e Promoção implementado % 35 Análise Econômica e Mercadológica Realizada % 20

Art. 69.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Apoio à ampliação da produtividade e da sustentabilidade da agropecuária gaúcha, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a Iniciativa Adequação ambiental da lavoura arrozeira, sob responsabilidade do Instituto Riograndense do Arroz (Irga), tem sua denominação e descrição alteradas, sendo incluídos os seguintes Produtos com todos os seus atributos: Iniciativa: Sustentabilidade na Cadeia Orizícola Órgão

Irga Responsável: Promoção da sustentabilidade ambiental do sistema de produção de arroz irrigado e beneficiamento; desencadear o processo de certificação e rastreabilidade; garantir aos empreendimentos agrícolas e industriais o reconhecimento quanto ao uso de práticas ambientais e sociais corretas na lavoura de arroz Descrição: irrigado e indústria; melhorar a gestão da propriedade rural e indústrias, reduzir custos agregados ao processo produtivo e contribuir para agregação de valor ao produto; incentivar a produção e beneficiamento de arroz dentro dos princípios da segurança do alimento.

Produto Unidade de Medida Meta Projeto Selo ambiental de boas práticas na indústria

% 35 implementado

Art. 70.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Apoio à ampliação da produtividade e da sustentabilidade da agropecuária gaúcha, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a Iniciativa Difusão de tecnologia, sob responsabilidade do Instituto Riograndense do Arroz (Irga), tem sua denominação e descrição alteradas, sendo incluídos os seguintes Produtos com todos os seus atributos:

21 Iniciativa: Difusão de Tecnologia e Informatização da Coleta de Dados Órgão Irga Responsável: Orientações de manejo e divulgação de novas tecnologias desenvolvidas pelo IRGA e a informatização da coleta de dados e das visitas técnicas aos produtores, permitindo aos produtores o monitoramento Descrição: de suas lavouras, e receber recomendações técnicas e acessar os dados atualizados sobre o manejo do arroz, para tornar o processo de cultivo mais eficiente e sustentável. Produto Unidade de Medida Meta Entrega de Aplicativo / software unidade 1

Art. 71.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), a Iniciativa Capacitação, assistência técnica e extensão rural, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos: Iniciativa: Capacitação, assistência técnica e extensão rural Órgão

SDR Responsável: Prestar capacitação, assistência técnica e extensão rural ao público atendido pela Secretaria de Descrição: Desenvolvimento Rural.

Produto Unidade de Medida Meta Agricultor familiar beneficiado com ação de fomento à

unidade 120 agroecologia Ação em agroecologia realizada unidade 16 Beneficiário apoiado com fomento ao artesanato tradicional unidade 240 Projeto de acesso a crédito apoiado unidade 40 Projeto para incentivo a lideranças femininas e jovens apoiado unidade 8 Beneficiário capacitado para prestação de serviços rurais unidade 100

Parágrafo únicoFicam acrescidos os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes e de R$ 20.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Desenvolvimento da Prestação de serviços rurais, e ficam acrescidos os recursos de R$ 1.150.000,00 de despesas correntes e de R$ 100.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Apoio ao cooperativismo. Ambas as iniciativas são de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela SDR, do Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável.
Art. 72.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, do órgão coordenador Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), fica excluída a Iniciativa Desenvolvimento da prestação de serviços rurais, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e o Produto ficam migrados para a Iniciativa Capacitação, assistência técnica e extensão rural, sob a responsabilidade do mesmo órgão, pertencente à Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela mesma secretaria, do Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável.

22

Art. 73.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Apoio à ampliação da produtividade e da sustentabilidade da agropecuária gaúcha, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), na Iniciativa Fomento à agroecologia e agricultura urbana e periurbana, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), o produto Ação em agroecologia realizada com todos os seus atributos migra para a Iniciativa Capacitação, assistência técnica e extensão rural, da mesma Ação Programática e do mesmo Programa, e fica incluído o seguinte Produto com todos os seus atributos: Iniciativa: Fomento à agroecologia e agricultura urbana e periurbana

Órgão

SDR Responsável:

Ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar, geração de renda, incentivem a transição Descrição: agroecológica e fomentem padrões alimentares saudáveis e ambientalmente sustentáveis.

Produto Unidade de Medida Meta

Feira agroecológica e tradicional apoiada unidade 20

Art. 74.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, do órgão coordenador Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), na Iniciativa Apoio ao cooperativismo, sob a responsabilidade do mesmo órgão, os produtos Projeto de acesso a crédito apoiado e Projeto para incentivo a lideranças femininas e jovens apoiado são migrados, com todos os seus atributos para a Iniciativa Capacitação, assistência técnica e extensão rural.
Art. 75.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, do órgão coordenador Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), ficam alteradas a denominação e descrição da Iniciativa, como segue, e fica incluído o seguinte Produto e respectivos atributos: Iniciativa: Apoio ao cooperativismo e ao associativismo Órgão

SDR Responsável: Ações para disponibilizar recursos, apoiar, fortalecer e estimular o cooperativismo e o associativismo Descrição: por meio de políticas de fomento às associações e cooperativas da agricultura familiar.

Produto Unidade de Medida Meta Edital de Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo unidade 2

Art. 76.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural

23 (SDR), na Iniciativa Educação e profissionalização do jovem para o desenvolvimento rural, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a denominação da Iniciativa, ficando incluídos os seguintes Produtos e seus atributos, provenientes da Iniciativa Desenvolvimento rural e apoio à permanência do jovem no campo, de mesma Ação Programática e Programa Temático: Educação e profissionalização do jovem para o desenvolvimento rural e apoio à permanência do Iniciativa: jovem no campo Órgão SDR Responsável: Fortalecer a formação diferenciada de jovens rurais, contribuindo numa maior inserção social deste, Descrição: visando ao desenvolvimento rural sustentável e estimulando à permanência do jovem no campo. Produto Unidade de Medida Meta Bolsa juventude rural concedida unidade 988 Projeto produtivo apoiado unidade 40 Unidade de produção familiar/comunidade com projeto unidade 40 produtivo apoiado

Parágrafo únicoFicam acrescidos os recursos de R$ 1.310.000,00 de despesas correntes e de R$ 200.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Desenvolvimento rural e apoio à permanência do jovem no campo, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela SDR, do Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável.
Art. 77.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, do órgão coordenador Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), fica excluída a Iniciativa Desenvolvimento rural e apoio à permanência do jovem no campo, sob responsabilidade do mesmo órgão. Seus recursos e Produtos ficam migrados para a Iniciativa Educação e profissionalização do jovem para o desenvolvimento rural e apoio à permanência do jovem no campo, sob a responsabilidade do mesmo órgão, da mesma Ação Programática e Programa Temático.
Art. 78.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), na Iniciativa Fomento à produção e aquisição de alimentos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam incluídos os seguintes Produtos e seus atributos:

Produto Meta

Consumidor beneficiado 50.000

Fornecedor beneficiado 300

Art. 79.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ciência e Tecnologia para Inovação, do órgão coordenador Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), na Iniciativa Fortalecimento da cadeia produtiva de semicondutores,

24 sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos: Produto Unidade de Medida Meta Hub de Inovação na área de semicondutores unidade 1 implantado

Art. 80.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ciência e Tecnologia para Inovação, coordenada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), a Iniciativa PD&I voltadas à transição energética sustentável, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e descrição alteradas, sendo incluído um Produto com todos os seus atributos: Iniciativa: PD&I voltadas à adaptação e resiliência climática Órgão

Sict Responsável: A iniciativa visa tornar o Estado do RS um centro de referência internacional em estudos relacionados às mudanças climáticas mediante o fomento a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em áreas do conhecimento e setores industriais com foco em adaptação e resiliência climática. Para tanto, serão apoiadas iniciativas colaborativas que tenham como objetivo promover soluções que enderecem os desafios postos pelas mudanças climáticas e que contribuam para a mitigação dos seus efeitos. Um Descrição: dos principais objetivos específicos dessa iniciativa compreende o estímulo ao desenvolvimento de pesquisa científica em estudos climáticos e a geração de tecnologias inovadoras em áreas estratégicas definidas no Plano Rio Grande, de modo a subsidiar a tomada de decisão do setor público. Exemplos de ações incluem projetos relacionados a descarbonização do planeta, a soluções energéticas sustentáveis e ao hidrogênio verde.

Produto Unidade de Medida Meta Edital CRIEC lançado unidade 3

Art. 81.
No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Formação de professores no âmbito do programa Professor do Amanhã, coordenada pelo Gabinete do ViceGovernador (GVG), na Iniciativa Formação de professores qualificados para o Século XXI, sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), fica alterada a meta do Produto a seguir:

Produto Unidade de Medida Meta Aluno ingressante de curso superior de licenciatura com as

unidade 1.500 competências do século XXI contemplado

Art. 82.
No Programa Temático Agropecuária pujante e sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI), a Iniciativa Mitigação dos efeitos da seca pelo desenvolvimento e difusão de tecnologias, sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), tem sua denominação e sua descrição alteradas, como segue, e o Produto Novo negócio (startups e nova empresa) gerado na cadeia do agronegócio para mitigação da seca passa a ser denominado Novo negócio (startups e nova empresa) gerado e/ou aprimorado na cadeia do agronegócio para mitigação das mudanças climáticas. Iniciativa: Mitigação dos efeitos das mudanças climáticas pelo desenvolvimento e difusão de tecnologias Órgão

SICT Responsável:

25 Esta iniciativa visa conectar e articular os atores do ecossistema de inovação do agro para o Descrição: desenvolvimento de soluções inovadoras e criação de novos negócios para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas no RS.

Art. 83.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ciência e Tecnologia para Inovação, do órgão coordenador Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), na Iniciativa Desenvolvimento e difusão de tecnologias para a cadeia de valor da saúde, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica migrado o Produto Compra pública de inovação no setor de saúde realizada, com todos os seus atributos, para a Iniciativa Intensificação das atividades de PD&I na matriz produtiva, sob responsabilidade do mesmo órgão, sendo a denominação do Produto alterada para Compra Pública de inovação apoiada.
Art. 84.
No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ecossistema de Inovação, do órgão coordenador Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), na Iniciativa Aplicação de tecnologias para promoção de cidades inteligentes e sustentáveis, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica excluído o Produto Município no RS certificado como cidade inteligente, com todos os seus atributos, e fica incluído o Produto descrito na tabela abaixo com seus respectivos atributos. Além disso, o Produto Projeto de inovação com foco em cidades inteligentes apoiado, terá sua denominação alterada para Projeto de inovação com foco em cidades inteligentes e sustentáveis apoiado.

Produto Unidade de Medida Meta Workshop com foco em cidades mais sustentáveis realizado e/ou

unidade 3 apoiado

Art. 85.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência e governança de dados, coordenada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a Iniciativa Jornada JucisRS, sob responsabilidade da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), tem sua denominação alterada para Escola JucisRS.
Art. 86.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), a Iniciativa Proteção e restauração de Bacias Hidrográficas, sob responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), tem sua descrição alterada, como segue, e sendo incluído o seguinte Produto e respectivos atributos: Iniciativa: Proteção e restauração de Bacias Hidrográficas Órgão Sema Responsável: Descrição: Implementação de estratégias voltadas à proteção e à recuperação de bacias hidrográficas, incluindo a

contratação de estudos para avaliar o assoreamento dos grandes rios do Estado, com o objetivo de fortalecer a segurança hídrica e impulsionar o desenvolvimento sustentável nos âmbitos ambiental, social e econômico.

Produto Unidade de Medida Meta Estudo para recursos hídricos de rios principais e grandes % 100 afluentes elaborado

Art. 87.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Fortalecimento do Potencial Sustentável da Matriz Energética e Mineração, do órgão coordenador

26 Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), a Iniciativa Programa Energia Forte no Campo, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e descrição alteradas, como segue, e o Produto Fase do Programa Energia Forte no Campo viabilizada tem sua denominação alterada para Fase do Programa Energia e Conectividade no Campo viabilizada, mantidos os seus demais atributos. Iniciativa: Programa Energia e Conectividade no Campo Órgão Sema Responsável: Qualificação dos sistemas de distribuição de energia elétrica e implementação de infraestrutura de dados para atendimento a consumidores rurais, abrangendo investimentos em obras de reforma e ampliação Descrição: da rede elétrica, adequação aos níveis de tensão, instalação de transformadores e subestações, instalação de soluções de rede de dados, qualificando o atendimento ao consumidor rural.

Art. 88.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Ações para mitigar as mudanças climáticas, do órgão coordenador Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), ficam alteradas as denominações da Iniciativa Governança Climática, sob responsabilidade do mesmo órgão, e do produto Plano de Resiliência Climática, como segue: Iniciativa: Conformidade Climática Órgão

SEMA Responsável:

Produto Unidade de Medida Meta Plano de Resiliência Climática Implementado unidade 1

Art. 89.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Sustentável da Água e Promoção do Acesso ao Saneamento, do órgão coordenador Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), na Iniciativa Fomento à economia circular dos resíduos sólidos urbanos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam excluídos os Produtos Estudo do fluxo de resíduos recicláveis elaborado e Rede de inovação para a valorização dos resíduos recicláveis implantada, com todos os seus atributos, e fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Programa de valorização de resíduos sólidos orgânicos

% 100 elaborado

Art. 90.
No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), na Iniciativa Evolução qualitativa da emissão de outorga de uso da água e da fiscalização de usuários, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), fica excluído o Produto Programa Poço Legal implementado, com todos os seus atributos, e ficam incluídos o seguintes Produtos, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Divisão de Segurança de Barragens e Emergências instalada

unidade 1 na SEMA Poços beneficiados pelo Programa Poço Legal unidade 640

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Art. 91.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Sustentável da Água e Promoção do Acesso ao Saneamento, do órgão coordenador Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), na Iniciativa Implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam incluídos os seguintes Produtos, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta Bacia hidrográfica com Plano de Recursos Hídricos completo e

unidade 25 atualizado Levantamento altimétrico do estado realizado % 100 Levantamentos batimétricos do Guaíba, Laguna dos Patos e Cursos unidade 3 Hídricos realizados Termo de cooperação com Universidade assinado unidade 2 Estações hidrometeorológicas prioritárias em funcionamento % 100

Art. 92.
No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Sustentável da Água e Promoção do Acesso ao Saneamento, do órgão coordenador Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), na Iniciativa Implementação do Plano Estadual de Saneamento, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam excluídos os Produtos Projeto de controle e redução de perdas no abastecimento de água implementado; Programa de Pesquisa em Desenvolvimento Institucional do Saneamento Básico implantado; Plano Municipal de Saneamento Básico acompanhado, e seus respectivos atributos, e fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta

Sistema de apoio à governança do saneamento básico implantado % 100

Art. 93.
No Programa Temático Defesa da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis, fica excluída a Ação Programática Programa Integrado de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico (RESsanear), coordenada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, com todos os seus atributos.
Art. 94.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, fica incluída a Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, com todos os seus atributos, como segue: Ação

Inteligência Aplicada à Gestão Pública Programática: Órgão CC Responsável: A ação integra dados e inteligência para a transformação do governo, conectando conhecimento, estratégia e inovação na gestão pública. Promove a qualificação da tomada de decisão com base em Resultado evidências. Fortalece a articulação com centros de inteligência públicos e privados, redes de esperado: colaboração e demais parceiros estratégicos. Estimula a produção e disseminação de metodologias inovadoras. Consolida uma cultura de gestão pública orientada por resultados. Indicadores de resultado Unidade de Medida Linha de base Valor desejado Percentual de decisões estratégicas da Casa Civil apoiadas por insumos técnico-

% Não apurado 50 analíticos produzidos com base em dados e evidências

28 Índice de incorporação de práticas de inteligência institucional e gestão por Escala de 0 a 5 Não apurado 4 evidências na Casa Civil

Art. 95.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Estruturação e Implementação do Laboratório de Inteligência da Casa Civil - CCX LABi Órgão

CC Responsável: Implantar a estrutura física, tecnológica e metodológica do Laboratório de Inteligência da Casa Descrição: Civil, com equipe dedicada, governança, processos e instrumentos de gestão consolidados. Produto Unidade de Medida Meta Laboratório implantado unidade 1

Parágrafo únicoFicam transferidos os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - CC, do Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Art. 96.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Inteligência Estratégica para Programas, Projetos e Ações Específicas Órgão

CC Responsável: Produzir análises técnicas, notas estratégicas e relatórios de apoio à formulação, implementação e Descrição: avaliação de Programas, Projetos e Ações Específicas. Produto Unidade de Medida Meta Produto de inteligência estratégica produzido unidade 10

Art. 97.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Desenvolvimento de Sistemas e Painéis de Dados Estratégicos Órgão

CC Responsável: Desenvolver e manter sistemas, dashboards e painéis interativos com dados institucionais e públicos Descrição: para subsidiar a tomada de decisão e o monitoramento de políticas. Produto Unidade de Medida Meta Painel e/ou sistema desenvolvido unidade 2

Art. 98.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos:

29 Iniciativa: Implantação de IA Generativa Aplicada à Gestão Órgão CC Responsável: Desenvolver e implantar uma solução de inteligência artificial generativa, de uso interno, com capacidade de analisar normas e decretos estaduais, responder a consultas em linguagem natural, Descrição: apoiar a elaboração de minutas jurídicas e oferecer base confiável, segura e auditável para subsidiar decisões normativas. Produto Unidade de Medida Meta Solução de IA generativa implantada unidade 1

Parágrafo únicoFicam transferidos os recursos de R$ 20.000,00 de despesas correntes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, sob responsabilidade da Casa Civil, da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - CC, do Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Art. 99.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Formação e Disseminação de Conhecimento Órgão

CC Responsável: Capacitar servidores públicos em metodologias analíticas, uso de dados, inteligência artificial e Descrição: ferramentas digitais aplicadas à gestão pública orientada por evidências. Produto Unidade de Medida Meta Servidor capacitado unidade 50

Parágrafo únicoFicam transferidos os recursos de R$ 10.000,00 de despesas correntes da Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, sob responsabilidade da Casa Civil, da Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - CC, do Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Art. 100.
No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Inteligência Aplicada à Gestão Pública, sob responsabilidade da Secretaria da Casa Civil, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos: Iniciativa: Fortalecimento de Redes e Parcerias Estratégicas Órgão

CC Responsável: Estabelecer e manter articulações com centros de inteligência públicos e privados, nacionais e Descrição: internacionais; organizações da sociedade civil; e ambientes de pesquisa para produção colaborativa de conhecimento estratégico. Produto Unidade de Medida Meta Parceria estratégica formalizada unidade 10

Art. 101.
Anexo de que trata o art. 1º será republicado no site da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão após a publicação desta Lei.

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Art. 102.
Ficam autorizadas alterações no Plano Plurianual - PPA, Lei nº 16.005, de 20 de outubro de 2023, para fins de inclusão do disposto no Decreto n.º 58.274, de 22 de julho de 2025, que institui o Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Plano de Desenvolvimento e dispõe sobre sua governança e gestão.
Art. 103.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

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