- Ao Diretor Geral do Departamento competirá superintender e coordenar tôdas as atividades dêste, e exercer, diretamente ou por delegação, todos os atos referentes à sua administração e especialmente:a)Dar execução às determinações do Govêrno do Estado e, quando devidamente aprovadas, aos programas de trabalho e de obras, e demais resoluções do Conselho Hidroviário;
b)executar e atualizar o Plano Hidroviário do Estado, submetendo-o à aprovação superior;
c)elaborar e submeter ao Conselho Hidroviário os programas anuais de trabalho, com os esclarecimentos e informações necessárias;
d)submeter ao Conselho Hidroviário os projetos de Regulamentos e da organização do D.E.P.R.C., da criação e extinção de funções, e das van tagens do pessoal do Departamento;
e)admitir e contratar os servidores do Departamento, autorizar a admissão do pessoal diarista ou de obras, e exercer os demais atos relativos à administração do pessoal;
f)autorizar as despesas, observadas as formalidades legais, dentro das lotações orçamentárias e créditos adicionais existentes, e ordenar os pagamentos;
g)movimentar, nos têrmos do que dispuser o Regulamento, as contas nos estabelecimentos bancários;
h)assinar os contratos de serviços, obras e aquisições;
i)aprovar o julgamento das concorrências, submetendo os das concorrências públicas ao Conselho Hidroviário;
j)encaminhar ao Secretário das Obras Públicas os assuntos que lhe devem ser submetidos à apreciação, bem como apresentar os relatórios que lhe requeira esta autoridade a respeito dos serviços a cargo do Departamento;
k)prover as funções gratificadas e cargos em comissão;
1)presidir a Conselho Técnico, e participar do Conselho Hidroviário;
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m)despachar o expediente da Diretoria Geral;
n)prestar anualmente, ao Conselho Hidroviário, pormenorizadas contas de sua gestão;
o)autorizar a venda mediante concorrência pública, do material inutilizado ou inaproveitável para o Departamento, ouvido o Conselho Hidroviário quando se tratar de material cujo valôr ultrapasse Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros);
p)submeter ao conhecimento e deliberação do Conselho Hidroviário as matérias da alçada dêste;
q)encaminhar ao Tribunal de Contas, por intermédio do Secretário das Obras Públicas, o balanço do exercício financeiro encerrado;
r)representar o Departamento em juízo, pessoalmente ou por delegação expressa:
s)exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelos regulamentos.
Parágrafo único- Uma vez aprovado pelo Govêrno do Estado o plano anual de trabalho, ou um programa de obras, e desde que existam recursos para a sua realização, o Diretor Geral do Departamento terá plena autoridade para executá-lo, independentemente de outra formalidade, salvo determinação expressa do Govêrno.