Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13428, de 5 de abril de 2010
Nº 13.428/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposição da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE CC/FG-12 Diretor-Superintendente 1 CC/FG-11 Diretor de Departamento 2 CC/FG-10 Gerente Operacional 3 CC/FG-10 Coordenador 2 FG-10 Gerente Operacional 5 FG-08 Chefe de Seção 15
TOTAL 28
1 de provimento efetivo no exercício da atividade na Central de Compras do Estado - CECOM/RS, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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