- O Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul abrange os dados relativos à execução orçamentária e financeira, assim como outras informações de interesse público, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como ao Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado, além das fundações e das autarquias integrantes da Administração Indireta do Estado.§ 1º- O Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul possibilitará o acesso público aos seguintes dados:
Ios gastos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta;
IIas transferências de recursos financeiros aos municípios;
IIIas transferências de recursos financeiros para pessoas físicas e jurídicas, inclusive organizações não governamentais de qualquer natureza;
IVas receitas arrecadadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta;
Vas outras informações de interesse público tais como, as relativas a licitações, contratos, convênios, subvenções e auxílios.
§ 2º- Fica ressalvada a garantia de inviolabilidade do sigilo das informações de caráter pessoal.
§ 3º- Além daqueles relacionados no
§ 1ºº, outros dados e informações de interesse público poderão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul, desde que contribuam para atingir sua finalidade.
§ 4º- O Poder Executivo deverá consolidar e disponibilizar as informações das companhias integrantes da Administração Indireta, em local específico, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, dispondo, sem prejuízo de outras informações que julgarem necessárias, dos seguintes itens:
Itotais das receitas auferidas na venda de produtos e/ou na prestação dos serviços, com a devida classificação; e
IIgastos efetuados classificados em grupos de despesas, com identificação em nível de favorecido.
§ 5º- As disponibilizações de informações previstas não excluem a possibilidade de divulgação dessas ou de outras informações em páginas específicas de transparência a serem mantidas pelos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual.