O Painel de Obras do Portal Transparência receberá informações de forma automática do Sistema de Gestão de Obras - SGO e do módulo de Contratos de Obras do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.§ 1ºOs órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta devem registrar no Sistema de Gestão de Obras - SGO e do Módulo de Contratos de Obras do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE os dados referentes a projetos básicos, contratos, execução e aditivos de obras civis.
§ 2ºO registro no Sistema de Gestão de Obras - SGO e do Módulo de Contratos de Obras do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE dependerá da disponibilização da implantação do SGO, de acordo com cronograma a ser definido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
§ 3ºEnquanto o Sistema de Gestão de Obras - SGO não estiver implantado no órgão ou na entidade, este deverá manter atualizados os dados referentes a contratos e a ajustes de obras civis por meio de publicação a partir do Módulo de Súmulas do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
§ 4ºAs informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na rede mundial de computadores, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
§ 5ºA divulgação das informações previstas neste artigo não exclui outras hipóteses de publicação e de divulgação de informações previstas na legislação.
§ 6ºCada órgão ou entidade, no âmbito de sua competência, poderá estabelecer a divulgação de outros dados ou informações que considere relevantes, desde que sejam de natureza pública e de interesse coletivo ou geral.
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§ 7ºNa divulgação das informações a que se refere o "caput" deste artigo, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
Icópia integral do contrato de obra e seus aditivos, em qualquer das modalidades de contratação, por licitação ou contratação direta;
IIidentificação das empresas contratadas, com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IIIedital de licitação, quando houver, e número do processo administrativo eletrônico do procedimento licitatório ou do procedimento de contratação direta;
IVprazo de início e fim da obra, com a data da expedição da Ordem de Início de Serviço;
Vcada serviço, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de detalhamento, georreferenciamentos e coordenadas geográficas, de forma a possibilitar visão individual e agregada de todas as etapas da obra;
VIidentificação dos fiscais e da designação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, quando houver;
VIISecretaria, órgão ou entidade responsável;
VIIIvalor total da obra;
IXcronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;
Xmedições realizadas e fotos do empreendimento; e
XIprograma de trabalho e respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício.